Justiça

Luiz Fux determina que Forças Armadas não são “poder moderador”

Ministro do STF atendeu a ação movida pelo PDT para explicar interpretação sobre o artigo 142

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Nelson Jr./SCO/STF
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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a atuação das Forças Armadas é limitada em relação aos outros poderes, conforme decisão publicada nesta sexta-feira 12. Como vice-presidente do STF, Fux atendeu parcialmente a uma ação movida pelo PDT na quarta-feira 10.

Na ação, o PDT pediu que a Corte deixasse claro o alcance da interpretação sobre o artigo 142 da Constituição Federal. Na opinião de aliados do presidente Jair Bolsonaro, o dispositivo autoriza que as Forças Armadas exerçam uma espécie de poder moderador nos conflitos entre os três poderes da República.

O artigo 142 foi utilizado, por exemplo, pela deputada federal Bia Kicis (PSL-DF) para justificar uma intervenção militar. O procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou que as Forças Armadas têm direito a “uma ação efetiva de qualquer natureza” em caso de conflito entre os poderes. Bolsonaro também citou o artigo durante reunião ministerial de 22 de abril.

Na Constituição de 1988, o texto em questão dedica às Forças Armadas a função da “garantia da lei e da ordem”. Conforme mostrou CartaCapital, especialistas apontavam “legitimidade legal” a golpes de Estado por meio do artigo. No entanto, em medida liminar, Fux afirmou que as Forças Armadas são um órgão de Estado, não de governo. Segundo o ministro, a missão institucional não compete a função de poder moderador.

“A missão institucional das Forças Armadas na defesa da Pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”, escreveu o magistrado.

 

Fux determinou ainda a exclusão das interpretações que permitam a intromissão das Forças Armadas em poderes independentes.

“A chefia das Forças Armadas é poder limitado, excluindo-se qualquer interpretação que permita sua utilização para indevidas intromissões no independente funcionamento dos outros poderes, relacionando-se a autoridade sobre as Forças Armadas às competências materiais atribuídas pela Constituição ao presidente da República”, disse.

O ministro escreveu ainda que “a prerrogativa do presidente da República de autorizar o emprego das Forças Armadas, por iniciativa própria ou em atendimento a pedido manifestado por quaisquer dos outros poderes constitucionais, não pode ser exercida contra os próprios poderes entre si”.

O magistrado determinou que o emprego das Forças Armadas para a “garantia da lei e da ordem”, embora não se limite às hipóteses de intervenção federal, de estados de defesa e de estado de sítio, “presta-se ao excepcional enfrentamento de grave e concreta violação à segurança pública interna”, depois que se esgotarem os mecanismos preferenciais de preservação da ordem pública.

Figuras da oposição comemoraram a decisão de Fux nas redes Sociais. O presidente do PDT, Carlos Lupi escreveu que houve “vitória na defesa da Constituição e da democracia”. Já o deputado federal Marcelo Freixo (PSOL-RJ) afirmou que “chegamos ao ponto de o STF ter que se pronunciar sobre esse terraplanismo jurídico de que as Forças Armadas seriam um poder moderador”.

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