Justiça

Lava Jato: Toffoli anula atos contra lobista que disse ter feito depósitos a Cunha

A decisão do ministro do STF tem como base os diálogos de procuradores e juízes obtidos pela Operação Spoofing

Lava Jato: Toffoli anula atos contra lobista que disse ter feito depósitos a Cunha
Lava Jato: Toffoli anula atos contra lobista que disse ter feito depósitos a Cunha
Ministro Dias Toffoli na última sessão plenária deste ano judiciário de 2021. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, anulou todos os atos da Lava Jato contra o lobista João Augusto Rezende Henriques, condenado em 2017 com o ex-deputado federal Eduardo Cunha (PRD) no caso relacionado a contas secretas na Suíça.

Toffoli assinou a ordem na última segunda-feira 9, com base nos diálogos obtidos pela Operação Spoofing, voltada a investigar os responsáveis por hackear e vazar conversas que mostravam a proximidade entre procuradores e juízes da operação.

O diálogo que baseou a anulação ocorreu entre o ex-procurador Deltan Dallagnol, então coordenador da força-tarefa de Curitiba da Lava Jato, e o juiz Sergio Moro. Na conversa, Deltan afirmava ter ajustado com a Polícia Federal uma data para prender supostos operadores de propina do MDB, a fim de dar tempo a Moro para autorizar a operação.

“Despachei pela manha os dois casos. [João Augusto] Rezende só a [prisão] temporaria. Acho que para a [prisão] preventiva a prova precisa melhorar”, respondeu o então magistrado. A réplica do chefe da força-tarefa foi sucinta: “Obrigado por informar”. Para o ministro do STF, ficou evidente que houve uma “estratégia orquestrada” contra o lobista.

Escreveu Toffoli: “Restou demonstrada a clara mistura da função de acusação com a de julgar, em detrimento de seus direitos fundamentais à ampla defesa e ao devido processo legal, corroendo-se as bases do processo penal democrático”. Henriques é réu em cinco ações, que devem ser arquivadas com a decisão do magistrado.

O advogado Marcelo Lebre – defensor do lobista – afirmou a CartaCapital que a Lava Jato “olvidou” as premissas do devido processo legal e disse considerar que a decisão de Toffoli resgata a “legalidade do ato e o prestígio que é devido às atividades judicantes, figurando como relevante marco de um verdadeiro Estado Democrático de Direito”.

Cunha foi condenado a 15 anos e 4 meses de prisão por recebimento e movimentação de 1,5 milhão de reais em contas secretas na Suíça. O dinheiro, segundo a Lava Jato, seria oriundo de pagamento da Petrobras pela compra de parte de um campo de petróleo em Benin, na África, em 2011.

O Tribunal Federal Regional da 4ª Região posteriormente reduziu a pena aplicada por Moro a 14 anos e seis meses. O caso tramitava na Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro. O ex-deputado sempre negou as acusações e diz ser alvo de perseguição política.

Em 2015, ao ser preso, Henriques admitiu à PF ter feito repasse de dinheiro para uma conta no exterior que tinha Cunha como beneficiário. Ele era apontado pela força-tarefa de Curitiba como lobista do MDB na diretoria Internacional da Petrobras.

Leia a decisão assinada por Toffoli: 

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