Justiça

Lava Jato: Dino mantém decisão do CNJ que afastou desembargadores do TRF-4

Segundo o ministro do STF, a medida deve permanecer válida, pelo menos, até o Conselho decidir sobre a abertura ou não de um processo disciplinar

Sessão da Primeira Turma do STF. Ministro Flávio Dino durante a sessão da Primeira Turma do STF. Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, decidiu manter, nesta segunda-feira 20, o afastamento dos desembargadores Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Os magistrados foram afastados por ordem do corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, em 15 de abril, e a ordem foi confirmada pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça. A medida envolve supostas irregularidades na análise de casos relacionados à Lava Jato.

Na decisão, Dino diz que o afastamento deve permanecer válido, pelo menos, até o CNJ decidir sobre a abertura ou não de um processo administrativo disciplinar contra os desembargadores. Para o ministro, “o afastamento cautelar está ligado a fatos recentes e relacionados diretamente à conduta funcional dos impetrantes”.

“Destaco que é fato notório que os processos judiciais vinculados à Operação Lava Jato seguem em tramitação, em um cenário em que este Supremo Tribunal Federal tem reconhecido diversas nulidades processuais, o que recomenda especial atenção por parte do CNJ, órgão de controle do Poder Judiciário, para evitar novas nulidades processuais por eventuais más condutas.”

Na avaliação de Dino, essas nulidades, em caso de confirmação, representarão “um grave problema administrativo, pois significam que – em tais casos – a máquina judiciária funcionou de modo inútil, consumindo quantias vultosas do erário, sem consecução do interesse público e sem resultado prático em favor da sociedade”.

Flores e Thompson acionaram o STF para revogar o afastamento e retornar aos cargos até que haja uma decisão definitiva sobre o tema. Em 22 de abril, Dino, o relator do caso, pediu esclarecimentos ao CNJ e abriu a possibilidade de a Advocacia-Geral da União ingressar no processo.

Defensor dos desembargadores, o advogado e ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça Nefi Cordeiro sustentou no Supremo que a ordem do CNJ é “excessiva, ilegal, inconstitucional e inadequada”. Argumentou, ainda, que a sanção configura “afronta à independência judicial” e coloca em xeque a democracia brasileira.

O revés à dupla de magistrados resultou da inspeção conduzida pelo Conselho na 13ª Vara e no TRF-4, responsáveis pelos processos da Lava Jato na primeira e na segunda instâncias, respectivamente.

A investigação identificou indícios de conluio com o objetivo de destinar valores bilionários para serem usados com exclusividade por integrantes da força-tarefa da operação em Curitiba.

O corregedor-nacional de Justiça também afastou da magistratura os juízes Danilo Pereira Júnior (atual responsável pela 13ª Vara) e Gabriela Hardt, que sucedeu o ex-juiz Sergio Moro no tribunal. O afastamento de ambos, porém, foi derrubado pelo plenário do CNJ.

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