A ministra do Tribunal Superior Eleitoral, Cármen Lúcia, rebateu um dos argumentos do também ministro Kassio Nunes durante sessão nesta quinta-feira 27, durante julgamento sobre suposta fraude em cota de gênero nas eleições de 2020.
Os magistrados analisavam se o partido Cidadania teria lançado candidaturas femininas fictícias para cumprir o requisito de ao menos 30% de candidatas mulheres nas eleições para o cargo de vereador em Itaiçaba (CE).
Ao se manifestar sobre o caso, Nunes disse que não seria possível classificá-lo como fraude e pediu mais empatia com mulheres em disputas eleitorais, justificando que “não é fácil para uma mulher do povo, simples, se candidatar e ter 9 votos numa cidade”.
“Há uma tentativa republicana de cumprimento da norma eleitoral [a cota de gênero], na busca de pessoas do gênero feminino que se disponham a se candidatar. No entanto, a partir do momento que ela se filia e há um completo abandono, a gente precisa ter um pouco de empatia com essas mulheres”, disse o ministro.
“Elas nunca participaram de nada, de campanha, não sabem como percorrer esse caminho durante o pleito Devemos ter empatia porque não é fácil para uma mulher do povo, simples, se candidatar e ter 9 votos numa cidade dessa”, completou.
Cármem Lúcia então respondeu que não se tratava de empatia, mas de respeito às mulheres em disputas políticas a partir da efetividade jurídica ao critério constitucional que já prevê um mínimo de candidaturas femininas.
“A Justiça Eleitoral tem a tradição de reconhecer como pessoa dotada de autonomia, e não precisar de amparo. Isso é o que nós não queremos, ministro. E eu entendo quando o senhor afirma, de uma forma que soa paternal, dizendo que haja empatia. É preciso, na verdade, que haja educação cívica”, afirmou. “Não somos coitadas. Não precisamos de empatia, precisamos de respeito”, emendou a ministra.
“Não acho que é uma questão de empatia, é uma questão de constitucionalidade. Não é constitucional ter no Brasil um dispositivo que não é cumprido. Tem uma legislação que, desde 1996, estabelece uma cota. Mais de 30% dos casos que nos chegam nesta Corte são de descumprimento da lei. Temos de dar efetividade jurídica e social com igualdade”.
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