Justiça

Kassio Nunes nega liminar de procuradora punida por criticar Bolsonaro

Paula Bellotti foi processada pelo Conselho Nacional do Ministério Público por publicações consideradas ofensivas ao presidente

Kassio Nunes nega liminar de procuradora punida por criticar Bolsonaro
Kassio Nunes nega liminar de procuradora punida por criticar Bolsonaro
O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal. Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF
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O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou um pedido de medida liminar apresentado pela procuradora Paula Cristine Bellotti, que questionou a punição que recebeu do Conselho Nacional do Ministério Público por publicar mensagens consideradas ofensivas contra o presidente Jair Bolsonaro. O recurso foi negado em 22 de fevereiro.

Segundo o CNMP, ela publicou no Facebook, em sua página pessoal, uma charge com a imagem de eleitores de Bolsonaro com nádegas em vez de rostos. Também havia suásticas estampadas nas camisas e montagem em que o rosto do presidente aparece no corpo da apresentadora Xuxa Meneghel.

Em outra charge postada por Paula, Bolsonaro lambe os sapatos do ex-presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, de joelhos. Além da imagem, a procuradora escreveu: “Bolsonaro é um miserável e quer que nós nos tornemos iguais a ele! Cabe a nós decidir”.

Uma terceira imagem reúne fotos de estudantes em manifestação pela educação, junto a um ato a favor de Bolsonaro, com a mensagem: “Estudantes e trabalhadores X o lixo que ocupa a presidência da República e seus vagabundos e fracassados”.

Por causa das postagens, Paula sofreu sanção disciplinar em maio de 2019, via julgamento por processo administrativo, e foi condenada a uma pena de censura. Segundo o CNMP, a procuradora faltou com urbanidade e não guardou decoro pessoal. A procuradora reclama que a pena de censura prevê a proibição de concorrer a promoção por merecimento, no período de um ano imediatamente anterior à ocorrência da vaga.

Kassio Nunes Marques, na decisão, diz que a discussão se relaciona com o direito à liberdade de expressão, mas considera que os argumentos de Paula não são “aptos” para enfraquecer os fundamentos da punição aplicada pelo CNMP. O ministro diz ainda que, embora a sanção aplicada pelo CNMP tenha o poder de impedir eventual promoção por merecimento, isso seria “pouco provável em um período próximo”.

O magistrado acrescentou não reconhecer a urgência para justificar a liminar e pediu contestação da União.

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