Justiça

Justiça rejeita ação para declarar inconstitucional lei que cria o Escola Sem Partido em SC

O entendimento contrasta com a série de decisões adotadas pelo Supremo Tribunal Federal sobre a legalidade de propostas semelhantes.

Mordaça. A brigada da “Escola sem Partido” promete botar fogo em Paulo Freire, mas a resistência já começou (Foto: Lula Marques)
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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu rejeitar uma ação proposta pelo Psol e declarou constitucional uma lei sancionada em fevereiro pelo governador Jorginho Mello (PL) que institui o programa Escola Sem Partido no estado. O julgamento aconteceu nesta quarta-feira 18 no plenário da Corte.

A análise do caso havia sido iniciada em agosto, mas foi interrompida após um pedido de vista. Alvo de críticas de profissionais da educação, a lei é de autoria da deputada bolsonarista Ana Carolina Campagnolo (PL) e usou outra legislação estadual, a estabelecer a Semana Escolar de Combate à Violência Institucional Contra a Criança e o Adolescente.

No texto, a parlamentar prevê que, durante este período, seja “ampliado o conhecimento de crianças e adolescentes sobre o direito de liberdade de aprender conteúdo politicamente neutro” em sala de aula.

Além disso, os professores são orientados a não se valerem da “audiência cativa dos estudantes com o objetivo de persuadi-los a quaisquer correntes políticas, ideológicas ou partidárias”. Também sequer devem “incitar” os alunos a participar de manifestações e atos políticos, muito menos questionar dogmas religiosos ou princípios da educação moral passada pelas famílias.

Na ação apresentada ao TJ, o Psol alega que a lei institucionaliza a perseguição aos professores, ameaça a liberdade de cátedra (direito previsto na Constituição) e abre espaço para o negacionismo histórico e científico na sala de aula, podendo colocar em risco a qualidade da educação em Santa Catarina.

Relator do caso, o desembargador Alexandre D’Ivanenko, votou pela inconstitucionalidade da norma. Quem abriu divergência foi o desembargador Altamiro de Oliveira, que considerou não haver relação entre a lei estadual e as leis que tratam da Escola Sem Partido.

Nas manifestações dos desembargadores, houve falas favoráveis e contrárias ao texto legal. O desembargador Jaime Ramos, por exemplo, ressaltou aos colegas que se trata de uma lei “nada inocente, mas ideológica”.

O entendimento firmado pela Justiça Contrasta com a série de decisões adotadas pelo Supremo Tribunal Federal sobre a legalidade de propostas semelhantes.

De acordo com o Manual de Defesa Contra a Censura nas Escolas, ao menos 16 ações judiciais questionando leis ou práticas de censura inspiradas no Escola sem Partido ou em movimentos antigênero tramitaram na Corte nos últimos anos – destas, dez receberam decisões a favor da liberdade de ensino e do pluralismo, dos direitos de professores e estudantes e contra a censura.

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