Educação

STF declara inconstitucional lei municipal que proíbe debate de gênero nas escolas

Por unanimidade, Supremo entendeu que a lei vai contra o direito da igualdade, à liberdade de aprender e estimula censura nas escolas

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O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu recentemente a inconstitucionalidade de se proibir a questão de gênero nas escolas. A decisão foi tomada por unanimidade a partir do julgamento de uma ação, ADPF 457 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 457), que questionava a constitucionalidade da Lei n. 1516, aprovada pelo município de Novo Gama-GO, em 2015. A ação foi proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR) em 2017. Com a lei, o município proibia o debate sobre as questões de gênero e sexualidade nas escolas, atrelando-o a uma ideologia de gênero.

Há uma disputa colocada entre o assunto. Enquanto educadores defendem o debate de gênero ancorado em discussões sociais e culturais, para romper, por exemplo, com pressupostos sobre homens e mulheres, setores mais conservadores da sociedade, como o Escola Sem Partido, atrelam o debate a um sentido pejorativo, dando a entender que escolas e professores irão contra os valores da família ou ainda induzirão estudantes a serem homossexuais ou transsexuais.

A partir de julgamento virtual, dadas as condições da pandemia do coronavírus, o relator Alexandre de Moraes, julgou procedente o pedido da PGR, por entender que a lei municipal viola dispositivos constitucionais como o direito à igualdade, a vedação de censura em atividades culturais, a laicidade do estado e o direito à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber. Os outros ministros seguiram o voto do relator. Apenas o ministro Edson Fachin apresentou voto separado, acompanhando o relator com ressalvas. A íntegra dos votos ainda foi divulgada.

 

A decisão foi entendida como vitória por organizações e redes de educação e direitos humanos, por entenderem que a censura às escolas e à atividade docente e proibição da abordagem de questões de gênero e sexualidade promovem preconceitos e estimulam perseguições contra integrantes da comunidade escolar. Um conjunto de organizações elaborou subsídios ao STF que atestam a violação de direitos básicos em leis que proíbem a abordagem de gênero e em outras inspiradas no movimento Escola sem Partido.

O estado do Alagoas também instituiu, via Lei 7.800/2016, no âmbito do sistema estadual de ensino o programa “Escola Livre”, que parte das mesmas premissas do Escola sem Partido. Desde março de 2017 a lei de Alagoas foi suspensa por liminar do Ministro Luis Roberto Barroso,  e estava aguardando julgamento definitivo do STF. Em novembro de 2018, o julgamento foi retirado de pauta.

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