Justiça

Juíza proíbe Ciro Gomes de repetir ofensas a senadora do PT

Ex-governador chamou senadora de ‘cortesã’ e ‘assessora de assuntos de cama’

Sabatina de Ciro Gomes nos Diálogos UNECS - Crédito César Tadeu
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A Justiça do Distrito Federal determinou que o ex-governador do Ceará Ciro Gomes (PDT) se abstenha de fazer declarações ofensivas sobre a senadora petista Janaína Farias (CE), sob pena de multa diária de 30 mil reais. Cabe recurso à decisão assinada pela juíza Patrícia Vasques na quinta-feira 16.

Ciro também foi instado a se manifestar sobre o caso em 15 dias. A liminar concedida pela 12ª Vara Cível de Brasília decorre de uma ação de indenização por danos morais apresentado no início do mês. A senadora cobra 300 mil reais do ex-ministro por três declarações ofensivas.

No mais recente episódio, o pedetista disse que Farias não tinha competência para exercer mandato no Senado e afirmou que ela era uma “cortesã”.

Para a juíza do caso, as declarações “revestem-se de cunho ofensivo à honra da autora, especialmente na sua condição de mulher”.

A magistrada ainda sustentou que as falas de Ciro “desborda dos limites da liberdade de expressão”, um direito que, segundo ela, “não pode ser utilizado como escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas”.

Janaína Farias tomou posse no início de abril, como segunda suplente de Santana. Ela substituiu a senadora Augusta Brito, que deixou o cargo por 121 dias para assumir uma secretaria no Ceará.

No início de maio, o Ministério Público Eleitoral denunciou Ciro Gomes por violência política de gênero em razão das declarações. Agora, cabe ao juiz da 115ª Vara Eleitoral de Fortaleza decidir se acolhe ou não os argumentos elencados pelo MP.

O delito pelo qual ele foi acusado consiste em “assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo”.

A pena para este tipo de crime é de um a quatro anos, além de multa. A Procuradoria não ofereceu ao ex-ministro a possibilidade de acordo de não persecução penal porque, no caso de crimes praticados contra a mulher em razão do gênero, essa solução não é cabível.

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