Justiça

Juiz autoriza adolescente trans a participar de jogos escolares no time feminino em Sergipe

A jovem, que está em processo de transição de gênero, teve a inscrição barrada por ainda não ter o nome social alterado na certidão de nascimento

Foto: Mrbill/Flickr
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O juiz Henrique Gaspar de Mendonça, da 16ª Vara Privativa do Juízo da Infância e da Juventude de Sergipe, concedeu liminar em que autoriza uma aluna transsexual de 16 anos da rede estadual de ensino a participar dos Jogos da Primavera 2023.

A decisão, assinada no último dia 2 de junho em resposta à ação movida pela deputada estadual Linda Brasil (PSOL), acontece dias após a Secretaria de Educação de Sergipe impedir a estudante de participar na categoria feminina.

A jovem, que está em processo de transição de gênero, teve a inscrição barrada por ainda não ter o nome social alterado na certidão de nascimento. A organização sugeriu ainda, apurou a reportagem, que ela participasse do torneio pela equipe masculina.

Após a recusa, a diretoria do Colégio Estadual Jornalista Paulo Souza, em Aracaju, levou o caso ao Conselho de Justiça Desportiva Estudantil da competição. No documento, a gestão argumenta que a aluna se destaca, “demonstra comprometimento na modalidade praticada” e pede a reconsideração do indeferimento.

O órgão, contudo, impôs a necessidade da aluna ‘provar’ seu teor hormonal do último ano em menos de 24 horas. Esse tipo de solicitação, vale dizer, está previsto em resoluções da Confederação Brasileira de Vôlei, mas é destinada a profissionais com idade superior a 18 anos.

No despacho, o juiz da 1ª instância criticou a solicitação feita pelo conselho da competição e disse não ter visto “motivos para o impedimento de sua participação na competição na categoria voleibol feminino”.

“O fundamento da demanda, requisito necessário para a concessão da presente medida, reside na impossibilidade de cumprimento da exigência, por tratar-se de adolescente, não sendo possível a realização de tratamento hormonal para fins do processo transexualizador em adequação às regras da Confederação Brasileira de Voleibol”, diz trecho da decisão, obtida por CartaCapital. 

Procurada, a Secretaria de Educação de Sergipe disse apenas que cumpriria a decisão.

Para o advogado Ariel de Castro Alves, especialista em Direito da Criança e do Adolescente, a proibição da participação da adolescente na competição configura crime ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

“Além da transfobia, existem as previsões no ECA e na Constituição Federal de que a criança não pode sofrer constrangimentos, humilhações, que deve se garantida a integridade física e psicológica”, afirma à reportagem.

A deputada Linda Brasil, primeira parlamentar transsexual eleita na Assembleia Legislativa de Sergipe, classificou caso como violência aos direitos dos adolescentes. “Temos que buscar dar o tratamento mais cidadão e civilizatório, mas ainda vemos casos de violência como este”, pontuou.

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