Justiça

Herdeiros de Ustra não devem indenizar família de jornalista morto na ditadura, decide STJ

Turma da Corte entendeu que a ação contra o coronel já prescreveu

O coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra , que comandou o DOI-Codi-SP entre 1970 e 1974, em depoimento à Comissão Nacional da Verdade (2013). Foto: Wilson Dias/Agência Brasil
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A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, em julgamento finalizado na quarta-feira 29, que o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra não pode responder pessoalmente por danos causados no período em que ele comandava o DOI-Codi, durante a ditadura militar (1964-85).

A negativa da Corte ocorreu em um recurso especial ajuizado pelos familiares do jornalista Luiz Eduardo Merlino, assassinado em julho de 1971, sob o regime militar.

Integrante do Partido Operário Comunista, Merlino foi preso em 15 de julho de 1971, em Santos, e levado para a sede do DOI-Codi, onde foi torturado por cerca de 24 horas e morto quatro dias depois.

A sentença de primeira instância condenou Ustra a pagar 100 mil reais à viúva e à irmã do jornalista e reconheceu o coronel como responsável por dirigir e calibrar a intensidade e a duração da tortura praticada. Mas, em 2018, o Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou a decisão. 

À época, o TJ-SP entendeu que o caso já estava prescrito e, por isso, não seria atingido pela Lei de Anistia de 1979. Caso o STJ tivesse mantido a sentença inicial, os herdeiros de Ustra teriam de arcar com os custos.  

Prevaleceu o voto da ministra Isabel Gallotti, acompanhada pelos ministros João Otávio de Noronha e Raul Araújo.

Apenas Marco Buzzi, relator da matéria, e o ministro Antonio Carlos Ferreira entenderam não haver prescrição, porque o pedido de indenização envolve tortura, uma crime contra a humanidade. 

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