Justiça

Herdeiros de Ustra não devem indenizar família de jornalista morto na ditadura, decide STJ

Turma da Corte entendeu que a ação contra o coronel já prescreveu

Herdeiros de Ustra não devem indenizar família de jornalista morto na ditadura, decide STJ
Herdeiros de Ustra não devem indenizar família de jornalista morto na ditadura, decide STJ
O coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra , que comandou o DOI-Codi-SP entre 1970 e 1974, em depoimento à Comissão Nacional da Verdade (2013). Foto: Wilson Dias/Agência Brasil
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A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, em julgamento finalizado na quarta-feira 29, que o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra não pode responder pessoalmente por danos causados no período em que ele comandava o DOI-Codi, durante a ditadura militar (1964-85).

A negativa da Corte ocorreu em um recurso especial ajuizado pelos familiares do jornalista Luiz Eduardo Merlino, assassinado em julho de 1971, sob o regime militar.

Integrante do Partido Operário Comunista, Merlino foi preso em 15 de julho de 1971, em Santos, e levado para a sede do DOI-Codi, onde foi torturado por cerca de 24 horas e morto quatro dias depois.

A sentença de primeira instância condenou Ustra a pagar 100 mil reais à viúva e à irmã do jornalista e reconheceu o coronel como responsável por dirigir e calibrar a intensidade e a duração da tortura praticada. Mas, em 2018, o Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou a decisão. 

À época, o TJ-SP entendeu que o caso já estava prescrito e, por isso, não seria atingido pela Lei de Anistia de 1979. Caso o STJ tivesse mantido a sentença inicial, os herdeiros de Ustra teriam de arcar com os custos.  

Prevaleceu o voto da ministra Isabel Gallotti, acompanhada pelos ministros João Otávio de Noronha e Raul Araújo.

Apenas Marco Buzzi, relator da matéria, e o ministro Antonio Carlos Ferreira entenderam não haver prescrição, porque o pedido de indenização envolve tortura, uma crime contra a humanidade. 

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