O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira 5, por unanimidade, que mulheres grávidas têm direito a licença-maternidade e estabilidade provisória mesmo em cargos de comissão ou de tempo determinado na administração pública.
A ordem tem caráter de repercussão geral, ou seja, deve ser seguida por todas as instâncias do Judiciário em processos semelhantes. No caso concreto, o estado de Santa Catarina questionava uma decisão do Tribunal de Justiça local que garantiu a uma professora contratada por tempo determinado o direito a licença-maternidade e estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
No STF, o estado alegou que a medida descaracteriza a admissão e a transforma em contrato por prazo indeterminado.
Por outro lado, a defesa da professora argumentou que a licença-maternidade e a estabilidade são normas protetivas que visam resguardar a participação das mulheres no mercado de trabalho. Negar essa proteção, a seu ver, impõe às mulheres a escolha entre carreira e maternidade.
Prevaleceu nesta quinta o voto do ministro Luiz Fux, para quem “não se admite uma diferenciação artificial entre trabalhadores da esfera pública e da esfera privada, seja qual for o contrato de trabalho em questão”.
“É neste contexto que nasce o dever do Estado em garantir que o fardo decorrente do excesso de responsabilidades acumuladas pela mulher contemporânea possa ser atenuado, aumentando os incentivos para que a decisão de ser mãe não se torne uma exceção. Ao menos, não por falta de políticas públicas que forneçam o suporte necessário para o exercício da maternidade”, justificou.
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