Justiça

Fux autoriza o TJ-SP a julgar indulto de Bolsonaro a PMs do Massacre do Carandiru

O STF também deve julgar uma ação sobre o tema, a partir desta quarta-feira 19

Fux autoriza o TJ-SP a julgar indulto de Bolsonaro a PMs do Massacre do Carandiru
Fux autoriza o TJ-SP a julgar indulto de Bolsonaro a PMs do Massacre do Carandiru
O ex-presidente Jair Bolsonaro em maio de 2024. Foto: Miguel Schincariol/AFP
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O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux liberou, em decisão desta segunda-feira 17, um julgamento no Tribunal de Justiça de São Paulo sobe o indulto concedido em 2022 pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) a policiais militares condenados pelo Massacre do Carandiru.

Em janeiro de 2023, a minista Rosa Weber (hoje aposentada) suspendeu parcialmente o decreto de Bolsonaro. A Corte deve julgar o caso a partir desta quarta-feira 19. Fux, porém, decidiu autorizar a retomada da votação no TJ-SP, “independentemente da presente ação, tendo em vista a coincidência de seus objetos”.

Em abril do ano passado, o Órgão Especial do TJ paulista suspendeu a análise, no aguardo de uma deliberação do Supremo. Nesta segunda, Fux se manifestou no âmbito de uma petição da Associação Fundo de Auxílio Mútuo dos Militares do Estado de São Paulo.

O indulto foi foi assinado por Bolsonaro em 22 de dezembro de 2022, nove dias antes do fim de seu mandato. O perdão englobaria as penas de agentes de segurança condenados por atos praticados há 30 anos – enquadrando, portanto, os policiais envolvidos nas mortes de 111 detentos do Carandiru, decorrentes da invasão ocorrida em 2 de outubro de 1992.

Em sua decisão liminar, Rosa Weber suspendeu apenas o trecho do decreto que perdoa as penas desses agentes. A ministra considerou que o indulto pode configurar transgressão às recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, que recomenda que o Estado brasileiro puna, de modo sério e eficaz, os responsáveis pelo massacre.

Entre 2012 e 2014, a Justiça de São Paulo condenou 74 policiais militares pelo assassinato de 77 detentos. As penas impostas pelos homicídios variam de 48 anos a 624 anos de prisão.

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