Justiça

Rosa Weber suspende indulto de Bolsonaro a policiais condenados por massacre no Carandiru

A ministra atendeu a pedido de inconstitucionalidade feito pelo PGR Augusto Aras em dezembro

Rosa Weber. Imagem: Arquivo/STF
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A presidente do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber, suspendeu, ainda em caráter provisório, o indulto natalino concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru.

O perdão foi concedido por meio de decreto, editado em 22 de dezembro, dias antes do fim do mandato do ex-capitão.

Segundo a medida, seriam perdoadas as penas de agentes de segurança que tenham sido condenados por atos praticados há 30 anos, enquadrando, portanto, os policiais envolvidos nas mortes de 111 detentos da unidade penal, decorrentes da invasão ocorrida em 2 de outubro de 1992.

Na decisão, Rosa Weber suspende apenas o trecho do decreto que perdoa as penas dos agentes do Carandiru. A ministra considerou que o indulto pode configurar transgressão às recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, que recomenda que o Estado brasileiro puna, de modo sério e eficaz, os responsáveis pelo massacre.

“O Decreto Presidencial em questão, ao conceder indulto aos agentes estatais envolvidos em referido incidente, representa violação dos compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro”, cita trecho da decisão.

Entre 2012 e 2014, a Justiça de São Paulo condenou 74 policiais militares pelo assassinato de 77 detentos. Dos agentes condenados, 69 continuam vivos, mas nenhum teve o indício de cumprimento de pena determinado.

As penas impostas pelos homicídios variam de 48 anos a 624 anos de prisão.

A decisão da ministra foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo procurador-Geral da República, Augusto Aras, contra o indulto natalino assinado por Bolsonaro ainda em dezembro.

O pedido feito pelo PGR era para que fosse suspenso imediatamente trecho do decreto que pedia a anulação das dezenas de condenações envolvendo o massacre.

A decisão liminar agora será analisada pelo Plenário do STF, que poderá manter a suspensão do trecho do decreto, ou anular a decisão monocrática da ministra.

Leia o despacho:

ADI-7330-liminar-rosa-weber-stfpdf

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