Prestes a virar alvo de julgamento pelo qual pode ser afastado da força-tarefa da Lava Jato, o procurador Deltan Dallagnol ganhou um alívio: um dos processos não poderá ser considerado em novas punições. Em decisão nesta segunda-feira 17, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu que seja considerada uma advertência de 2019 para agravar a sua situação.
No ano passado, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou a Dallagnol uma advertência por uma declaração dele à imprensa. O procurador havia dito que uma “panelinha” do STF passa a mensagem de “leniência” a favor da corrupção em algumas decisões, durante entrevista à rádio CBN, em 15 de agosto de 2018.
Na terça-feira 18, o CNMP tratará de outros dois processos contra Dallagnol. Um deles foi movido pela senadora Kátia Abreu (PP-TO). A parlamentar defende que o procurador “seja removido, a bem do interesse público, para outra unidade ministerial do Ministério Público Federal (MPF)”.
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) também é autor de um processo previsto na pauta, em que pede que Dallagnol e outros procuradores “se abstenham de utilizar a estrutura e recursos do MPF para manifestar posicionamentos políticos ou, ainda, jurídicos”.
Com o julgamento desses processos, a advertência aplicada a Dallagnol em 2019 poderia agravar sua punição.
Porém, o procurador entrou com uma ação com tutela de urgência no STF, em que pediu que a sanção fosse descartada. Ele argumentou que já prescreveu o prazo de um ano de pretensão punitiva relativa a esse processo: “à época em que proferido o ato impugnado, já se encontraria extinta a pretensão punitiva do Estado de aplicar a penalidade em questão, ante o decurso do prazo prescricional”.
Dallagnol também sustenta que a advertência contra ele “seria irregular”, seja porque a pretensão punitiva teve o prazo prescrito, seja porque o mérito de sua aplicação seria inconstitucional por ofender a liberdade de expressão.
Em resposta, Fux considerou “as alegações relevantes”. Por outro lado, com o julgamento de outros feitos, a advertência poderia ser usada para, “indevidamente”, agravar a vigência da penalidade. Assim, poderia gerar “situação impassível de reversão”.
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