Política
Conselho Nacional do Ministério Público aplica advertência a Dallagnol
Membros do CNMP julgaram declaração do procurador à imprensa, em que disse que STF passa mensagem de ‘leniência’ a favor da corrupção
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, nesta terça-feira 26, aplicar a penalidade de advertência ao procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato. A medida foi aprovada com oito votos favoráveis e três contrários.
Os membros do Conselho julgaram a afirmação de Dallagnol, à rádio CBN, em 15 de agosto de 2018, em que o procurador criticou a conduta do Supremo Tribunal Federal (STF) e especialmente dos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.
Na ocasião, Dallagnol disse que o Supremo passa a mensagem de “leniência” a favor da corrupção em algumas de suas decisões. Ele havia se referido ao fato de a 2ª Turma do STF ter determinado que depoimentos de acordo de delação premiada, relativas ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), fossem remetidos para a Justiça Federal e para a Justiça Eleitoral, no Distrito Federal. Antes, eles estavam sob a competência da Justiça Federal de Curitiba, no Paraná.
“Agora o que é triste ver, Milton [Milton Jung, jornalista da CBN], é o fato de que o Supremo, mesmo já conhecendo o sistema e lembrar que a decisão foi 3 a 1, os três mesmos de sempre do Supremo Tribunal Federal que tiram tudo de Curitiba e mandam tudo para a Justiça Eleitoral e que dão sempre os habeas corpus, que estão sempre se tornando uma panelinha assim… que mandam uma mensagem muito forte de leniência a favor da corrupção”, disse Dallagnol.
O relator do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, afirmou que o procurador descumpriu o artigo 236, particularmente os incisos VIII e X, da Lei Complementar nº 75/1993, que prevem que o membro do MP deve “tratar com urbanidade as pessoas com as quais se relacione em razão do serviço” e “guardar decoro pessoal”.
Além disso, ele afirmou que o procurador foi responsável por ataque deliberado e grave a integrantes do Poder Judiciário, o que constituiu violação a direito relativo à integridade moral.
“A manifestação não se tratou somente de uma discordância sua do entendimento jurídico dos ministros a quem chamou de ‘panelinha’, pois a sua fala incitou no ouvinte dúvidas quanto aos reais motivos em que se baseiam aquelas decisões que mandariam, no seu dizer, ‘mensagem de leniência a favor da corrupção’, ainda que tenha afirmado que não estariam os ministros mal intencionados”, argumentou Bandeira de Mello.
Um minuto, por favor…
O bolsonarismo perdeu a batalha das urnas, mas não está morto.
Diante de um país tão dividido e arrasado, é preciso centrar esforços em uma reconstrução.
Seu apoio, leitor, será ainda mais fundamental.
Se você valoriza o bom jornalismo, ajude CartaCapital a seguir lutando por um novo Brasil.
Assine a edição semanal da revista;
Ou contribua, com o quanto puder.