Justiça

Fachin mantém ordem para o governo do Rio instalar câmeras corporais em policiais

O governo fluminense alega que a medida poderia revelar a identidade dos agentes e expor ‘estratégias’

O ministro Edson Fachin. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou um recurso do governo do Rio de Janeiro e manteve a determinação para a gestão fluminense instalar, em caráter imediato, câmeras corporais nos uniformes dos agentes do Batalhão de Operações Policiais Especiais e da Coordenadoria de Recursos Especiais da Polícia Civil.

A decisão foi tomada em 2022, quando o magistrado ordenou o estabelecimento imediato de um calendário para que todas as unidades policiais adotassem as câmeras corporais, principalmente aquelas que realizarem operações em favelas. 

À época, o ministro acatou uma ação apresentada pelo PSB e por entidades de defesa dos direitos humanos que pediam medidas para reduzir a letalidade durante as ações policiais.

Entre as ações determinadas por Fachin no ano passado estão a adoção de um plano para controle das mortes em operações policiais e a instalação das câmeras. O magistrado ainda ordenou que as ações fossem justificadas, realizadas durante o dia e contassem com a presença de ambulâncias quando houvesse possibilidade de confrontos armados.

O governo fluminense, porém, recorreu da decisão, argumentando que a instalação dos equipamentos nos uniformes poderia revelar a identidade do policial e expor as técnicas e as estratégias usadas nas operações.

No despacho desta terça-feira 6, Fachin deu 30 dias para o governo do Rio adotar um novo sistema de transparência para garantir acesso aos dados dos registros e determinou o compartilhamento com o Ministério Público e a Defensoria Pública.

“Não se pode concluir que a utilização de câmeras tem por finalidade apenas melhorar o policiamento comunitário ou patrulhamento ordinário. A Lei fluminense que obrigou a instalação de câmeras tinha por evidente objetivo utilizar as câmeras para aumentar, por meio do controle, a percepção de legitimidade quando do uso da violência pelo Estado”, escreveu.

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