O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira 10 que o presidente Jair Bolsonaro siga a lista tríplice das universidades federais e instituições federais de ensino ao escolher os reitores. A decisão será enviada ao plenário virtual para que os ministros analisem se mantêm ou não o entendimento de Fachin.
O ministro, no entanto, livrou o presidente da necessidade de indicar o primeiro colocado. A ação foi ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que entende que as nomeações feitas por Bolsonaro afrontam “o princípio democrático e a gestão democrática, o republicanismo, o pluralismo político e a autonomia universitária”. A OAB defendia o respeito à ordem das listas.
Fachin reforçou que a lei impõe três condições para a nomeação feita pelo presidente: “A escolha entre os professores dos dois níveis mais elevados da carreira ou que possuam título de doutor; escolha a partir de lista tríplice organizada pelo colegiado máximo da instituição, ou outro colegiado que o englobe; e o recebimento de votos, pelo integrante da lista, no interior deste mesmo colegiado, devendo ser a votação uninominal”.
Na prática, a decisão de Fachin não reverte a postura adotada por Jair Bolsonaro. Desde o início de seu mandato, o presidente ignorou 15 escolhidos na primeira posição em eleições para reitor, nomeando chapas que registraram menos votos. A postura vem causando protestos em universidades e institutos federais pelo País.
Outra ação, ajuizada no STF pelo PV, também aborda esse assunto. O caso, analisado em plenário virtual, recebeu três votos a favor da obrigatoriedade de Bolsonaro nomear o primeiro colocado das listas tríplices. O julgamento, no entanto, foi interrompido após pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes.
Para proteger e incentivar discussões produtivas, os comentários são exclusivos para assinantes de CartaCapital.
Já é assinante? Faça login