Justiça
Entenda como os bancos podem tomar imóveis de devedores e o que diz a decisão do STF
A determinação da Corte tem repercussão geral, ou seja, deve ser seguida por todas as instâncias do Judiciário
O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira 26, que bancos e instituições financeiras podem retomar um imóvel, em caso de não pagamento das parcelas, sem precisar acionar a Justiça.
A determinação da Corte tem repercussão geral, ou seja, deve ser seguida por todas as instâncias do Judiciário no Brasil.
A maioria dos ministros concluiu que a execução extrajudicial nos contratos com a chamada alienação fiduciária, por meio da qual o imóvel fica em nome da instituição financiadora como garantia, não viola os princípios do devido processo legal e da ampla defesa.
Prevaleceu o voto do relator, Luiz Fux. Segundo ele, além de a norma não ser inconstitucional, o devedor pode acionar a Justiça ao longo da tramitação do procedimento.
“Nada obsta o ingresso ao Judiciário a qualquer momento, para dirimir eventuais irregularidades ocorridas no curso da cobrança extrajudicial, conferindo a possibilidade do exercício do contraditório judicialmente”, sustentou.
Oito ministros seguiram Fux e dois divergiram (Edson Fachin e Cármen Lúcia).
Leia a tese fixada pelo STF após o julgamento:
“É constitucional o procedimento da Lei nº 9.514/1997 para a execução extrajudicial da cláusula de alienação fiduciária em garantia, haja vista sua compatibilidade com as garantias processuais previstas na Constituição Federal”.
De acordo com a Federação Brasileira de Bancos, existem atualmente cerca de 7 milhões de contratos de empréstimo imobiliário na modalidade de alienação fiduciária, número a representar 730 bilhões de reais negociados.
Em linhas gerais, funciona assim: os bancos podem procurar um cartório para a execução do contrato após o devedor não pagar as parcelas (pela lei, a partir de três). Acionado, o cartório notificará o devedor, que terá 15 dias para quitar o saldo pendente, com os devidos juros, encargos e multas.
Se isso não ocorrer, será consolidada a propriedade em nome do banco, que poderá, no prazo de 30 dias, promover um leilão do imóvel. Para tentar evitar esse desfecho, o devedor teria de acionar a Justiça.
Ao abrir uma divergência no julgamento desta quinta, Fachin argumentou que a medida “confere poderes excepcionais a uma das partes do negócio jurídico, restringe de forma desproporcional o âmbito de proteção do direito fundamental à moradia“.
Para a Defensoria Pública, “o banco define o quanto o inadimplente deve e executa esse instrumento de maneira unilateral”.
Seguiram Fux os ministros:
- Luís Roberto Barroso;
- Cristiano Zanin;
- André Mendonça;
- Alexandre de Moraes;
- Dias Toffoli;
- Kassio Nunes Marques; e
- Gilmar Mendes.
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