Justiça

‘Débora do batom’ recorre contra decisão de Moraes que suspendeu aplicação da dosimetria

Os advogados dizem que não houve, até o momento, concessão de medida cautelar dentro das ações que questionam a lei

‘Débora do batom’ recorre contra decisão de Moraes que suspendeu aplicação da dosimetria
‘Débora do batom’ recorre contra decisão de Moraes que suspendeu aplicação da dosimetria
Foto: Joedson Alvez/Agência Brasil
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A cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos apresentou nesta segunda-feira 11 um recurso contra decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu os efeitos da Lei da Dosimetria aos condenados pelos atos antidemocráticos.

Os advogados da cabeleireira, condenada a 14 anos de prisão por ter escrito “perdeu, mané” na estátua da Justiça, localizada na Praça dos Três Poderes, no dia 8 de janeiro de 2023, apresentaram pedido de redução da pena devido a derrubada dos vetos do presidente Lula (PT).

O pedido foi negado, já que a lei ainda não havia sido promulgada. Com a assinatura do documento pelo presidente da Casa Alta, Davi Alcolumbre (União-AP), a defesa de ‘Débora do batom’, como ficou conhecida, fez uma nova solicitação ao STF.

Após receber outros pedidos de redução de pena com base na lei, Moraes suspendeu os efeitos da norma, mas somente para os casos da trama golpista que tramitam na Corte até que o Supremo analise duas ações que questionam a Lei da Dosimetria.

No documento, a defesa alega que o ministro suspendeu a eficácia de uma lei federal “antes mesmo da apreciação do pedido cautelar formulado nas ações de controle concentrado”. Os advogados frisaram que não houve, até o momento, concessão de medida cautelar dentro das ações contrárias a lei.

“A mera existência de ação direta de inconstitucionalidade pendente de julgamento não possui efeito suspensivo automático sobre lei federal regularmente promulgada”, escreveram no recurso. Na avaliação da defesa, “enquanto não houver pronunciamento cautelar suspendendo a eficácia da norma, subsiste sua plena vigência e obrigatoriedade”.

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