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Moraes nega reduzir pena de ‘Débora do Batom’ com base no PL da Dosimetria

O ministro afirmou que a nova norma não foi promulgada e, por isso, ainda não é válida

Moraes nega reduzir pena de ‘Débora do Batom’ com base no PL da Dosimetria
Moraes nega reduzir pena de ‘Débora do Batom’ com base no PL da Dosimetria
O ministro Alexandre de Moraes. Foto: Rosinei Coutinho/STF
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta segunda-feira 4 o pedido de Débora Rodrigues dos Santos, a Débora do Batom, para reduzir a sua pena de 14 anos de prisão por participação nos atos golpistas do 8 de Janeiro.

Segundo o relator, o PL da Dosimetria, que teve os vetos presidenciais derrubados pelo Congresso Nacional na quinta-feira 30, ainda não foi promulgado. Por isso, a norma que permite a redução de pena de um terço a dois terços para réus que tenham agido em “contexto de multidão” não está em vigor.

Os advogados de Rodrigues justificavam que a aprovação da Dosimentria e a derrubada do veto “já revela orientação normativa inequívoca, que deverá impactar diretamente o cálculo da pena da apenada”.

‘Débora do batom’ responde em regime domiciliar pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. A cabeleireira se tornou um dos símbolos da obsessão bolsonarista pela anistia aos golpistas do 8 de Janeiro. Eles alegam que ela pode ficar vários anos presa “apenas” por pela pichação.

A denúncia, contudo, diz que Débora, de maneira livre, consciente e voluntária, associou-se a centenas de outras pessoas — algumas delas armadas — para praticar atos contra o processo eleitoral. Isso teria ocorrido entre o início da eleição de 2022 e o 8 de Janeiro.

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