Justiça

Debate sobre o aborto no Brasil ‘talvez ainda não esteja maduro’, diz Barroso, novo presidente do STF

O magistrado contemporizou a reação do Congresso, disse não ver uma crise institucional e pregou a necessidade de “diálogo com boa-fé nas relações institucionais”.

Coletiva de imprensa ministro Roberto Barroso. 29/09/2023 - Ascom/STF
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Récem-empossado presidente do Supremo Tribunal Federal, o ministro Luís Roberto Barroso disse a jornalistas nesta sexta-feira 29 que o debate sobre a descriminalização do aborto no Brasil “talvez ainda não esteja maduro” e defendeu que o tema também seja discutido no Congresso Nacional.

“O aborto é uma questão controvertida em todo o mundo. Acho perfeitamente normal que uma questão extremamente plausível e divisiva da sociedade como essa seja debatida no Congresso também”, pontou.

Mais adiante, o ministro acrescentou que as discussões em torna da interrupção da gravidez até a 12ª semana envolve “sentimentos religiosos respeitáveis” e ponderou que o tema pode retornar à pauta do tribunal nos próximos dois anos.

As declarações de Barroso foram dadas em meio à ofensiva de parlamentares bolsonaristas contra julgamentos e decisões da Corte, como a derrubada da tese do Marco Temporal e a discussão que pode descriminalizar o porte e a posse de drogas para consumo próprio.

Questionado, o magistrado contemporizou a reação do Congresso, disse não ver uma crise institucional e pregou a necessidade de “diálogo com boa-fé nas relações institucionais”.

“Sinceramente, diria que não vejo crise [entre Judiciário e Legislativo]. O que existe, como em qualquer democracia, é a necessidade de relações institucionais fundadas no diálogo, na boa vontade e na boa-fé. E não tenho nenhuma dúvida que isso acontecerá”, afirmou.

O julgamento que pode descriminalizar o aborto foi iniciado na última sexta-feira, 22 de setembro, mas está suspenso por conta de um pedido de vista de Barroso. A relatora do caso, Rosa Weber, votou para autorizar a interrupção da gravides até a 12ª semana.

Para a magistrada, a criminalização exclui a “mulher como sujeito autônomo”. Ela também citou a importância de tratar a questão do aborto como um problema de saúde pública e por isso optou pela descriminalização da prática. Para isso, usou dados de mortalidade feminina causados por procedimentos atualmente real.

O caso em análise no Supremo é um pedido do PSOL, feito em 2017, para anulação de dois artigos – 124 e 126 – do Código Penal.

O principal argumento do partido é de que a norma contida no Código Penal, de 1940, viola preceitos fundamentais da ‘dignidade da pessoa humana, da cidadania, da não discriminação, da inviolabilidade da vida, da liberdade, da igualdade, da proibição de tortura ou tratamento desumano ou degradante e da saúde’.

Pela regra atual, o aborto só é autorizado no Brasil em três situações específicas: se houver risco de morte para a mulher por causa da gestação; se a gravidez foi fruto de um estupro; e se o feto é anencéfalo.

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