Justiça

De Robinho a desembargadores acusados de corrupção: o que o STJ deve julgar em 2024

Há uma sessão da Corte Especial marcada para a quinta-feira 1º, após o fim do recesso

Jogador Robinho. Créditos: EBC Jogador Robinho. Créditos: EBC
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O Superior Tribunal de Justiça iniciará na próxima quinta-feira 1º os trabalhos em 2024, após o recesso do Poder Judiciário. Há uma sessão da Corte Especial marcada para as 14h.

A Corte Especial é composta pelos 15 ministros mais antigos do STJ e julga as ações penais contra governadores e outras autoridades. Também é responsável por decidir recursos quando há uma interpretação divergente entre os órgãos especializados do Tribunal.

O STJ prevê o julgamento de temas de impacto em sua Corte Especial ao longo deste ano. Um deles é o que trata do uso da taxa Selic para a correção de dívidas civis, um entendimento que servirá de base para todos os processos nos quais se discute a correção do valor de uma condenação.

Outros temas previstos, na Corte Especial e nas turmas, são:

Caso Robinho

Os ministros da Corte Especial deverão discutir os desdobramentos do caso do ex-jogador Robinho. A Itália entrou no STJ com o pedido de homologação da sentença que o condenou a nove anos de prisão por estupro, a fim de que a pena possa ser executada no Brasil.

Em março de 2023, o relator, Francisco Falcão, negou o pedido de Robinho para que a Itália apresentasse a tradução integral do processo original. Na mesma semana, o ministro exigiu que o ex-atleta entregasse seu passaporte ao STJ.

Enquanto o tribunal analisa o pedido da Itália, Falcão proibiu o atleta de deixar o país.

Desembargadores acusados de corrupção

A Corte Especial também deverá retomar o julgamento de um caso que envolve quatro desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região acusados de participação em um grupo criminoso que, em troca de propina, agiria para incluir empresas e organizações sociais em um plano especial de execução da Justiça do Trabalho.

O julgamento foi suspenso por pedido de vista de Og Fernandes após o voto da relatora, Nancy Andrighi, pela condenação dos desembargadores Marcos Pinto da Cruz, José da Fonseca Martins Junior e Fernando Antonio Zorzenon da Silva e pela absolvição do desembargador Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues, e dos votos dos ministros Humberto Martins (revisor), Francisco Falcão, Luis Felipe Salomão e Assusete Magalhães, todos acompanhando a relatora.

Autorização sanitária para cannabis medicinal

Na Primeira Seção, deverá entrar em pauta um processo que discute a possibilidade de autorização para importar e cultivar variedades de cannabis para fins medicinais, farmacêuticos ou industriais. Todos os processos que discutem a questão estão suspensos até a decisão de mérito do STJ.

Anúncios no Google e concorrência desleal

A Terceira Turma deve concluir o julgamento dos embargos de declaração do Google Brasil em um processo que discute se a utilização da ferramenta Google AdWords a partir da inserção de nome empresarial como palavra-chave implica a prática de concorrência desleal.

Em agosto, o colegiado definiu que a contratação de links patrocinados, em regra, caracteriza concorrência desleal quando:

(I) a ferramenta Google Ads é utilizada para a compra de palavra-chave correspondente a marca registrada ou a nome empresarial; (II) o titular da marca ou do nome e o adquirente da palavra-chave atuam no mesmo ramo de negócio (concorrentes), oferecendo serviços e produtos semelhantes; e (III) o uso da palavra-chave é suscetível de violar as funções identificadora e de investimento da marca e do nome empresarial adquiridos como palavra-chave.

Previdência complementar e Imposto de Renda

Neste caso, a controvérsia diz respeito à incidência do Imposto de Renda sobre contribuições extraordinárias em previdência complementar.

O relator, Benedito Gonçalves, destacou que o tema dos recursos especiais é apresentado de forma reiterada no STJ. Segundo o ministro, a Corte registrou, entre fevereiro de 2020 e abril de 2023, 51 processos sobre a mesma questão.

Todos os casos estão suspensos no aguardo da definição de tese pela Primeira Seção.

Competência para julgar pedidos de medicamentos

O processo, em trâmite na Primeira Seção, discute o entendimento do STJ segundo o qual a competência para julgar pedidos de fornecimento de remédios não inseridos na lista do SUS, mas registrados na Anvisa, é determinada de acordo com os entes públicos contra os quais a ação foi proposta.

Os demandantes alegam que a questão ainda não teve uma solução definitiva no STJ, pois estão pendentes de julgamento os embargos de declaração apresentados por Santa Catarina e pelo Rio Grande do Sul.

Segundo os autores, enquanto se aguarda a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto, o STJ deveria se pronunciar novamente a respeito.

(Com informações do STJ)

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