Justiça

Com voto de Zanin, STF retoma julgamento do primeiro réu pelo 8 de Janeiro

Até aqui, Alexandre de Moraes votou por condenar bolsonarista a 17 anos de prisão e Kassio Nunes Marques abriu divergência

Com voto de Zanin, STF retoma julgamento do primeiro réu pelo 8 de Janeiro
Com voto de Zanin, STF retoma julgamento do primeiro réu pelo 8 de Janeiro
Zanin no primeiro julgamento dos réus do 8 de Janeiro. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira 14 o julgamento de Aécio Lúcio Costa Pereira, primeiro réu pelos atos golpistas de 8 de Janeiro. A sessão está prevista para começar às 9h30 e será retomada com o ministro recém-empossado Cristiano Zanin.

Nesta quarta, primeiro dia de julgamento, o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, votou pela condenação de Aécio a 17 anos de prisão em regime fechado por cinco crimes. Em seguida, o ministro Kassio Nunes Marques abriu divergência, absolveu o acusado de três crimes e condenou por outros dois.

Com os votos, o julgamento está empatado em 1 a 1. Essa primeira etapa da sessão é considerada a parte mais importante da discussão, pois é nela em que se dará o reconhecimento ou não da atuação dos manifestantes para atentar contra a Democracia.

De acordo com a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Aécio e os demais investigados julgados nesta primeira etapa são apontados como os executores dos atos golpistas por terem participado diretamente da depredação do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e da sede do STF. Eles quebraram vidraças, portas de vidro, obras de arte, equipamentos de segurança, e usaram substância inflamável para colocar fogo em carpetes.

Aécio Lúcio Costa Pereira, por exemplo, foi preso pela Polícia Legislativa no plenário do Senado. Ele chegou a publicar um vídeo nas redes sociais durante a invasão da Casa e continua preso.

Votos

Para Alexandre de Moraes, Aécio deve ser condenado pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

“Claramente demonstrado que não há nenhum domingo no parque, nenhum passeio. Atos criminosos, atentatórios à democracia, ao Estado democrático de Direito, por uma turba de golpistas que pretendiam uma intervenção militar para derrubar um governo democraticamente eleito em 2022”, afirmou no voto proferido.

Em seguida, ao abrir a divergência, o ministro Nunes Marques reconheceu que o acusado cometeu apenas os crimes de dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado. No entendimento do ministro, não ficou configurada a tentativa da atacar a democracia e de dar um golpe de Estado.

“As lamentáveis manifestações ocorridas no dia 8 de Janeiro, apesar da gravidade do vandalismo, não tiveram alcance de consistir numa tentativa de abolir o Estado democrático de direito”, argumentou.

Faltam os votos dos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e da presidente, Rosa Weber.

Durante o primeiro dia de julgamento, a defesa de Aécio Pereira disse que o julgamento do caso pelo STF é “político”. Segundo a defesa, o réu não tem foro privilegiado e deveria ser julgado pela primeira instância. Além disso, a advogado rebateu acusação de participação do acusado na execução dos atos.

(Com informações de Agência Brasil)

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