Justiça

Com voto de Rosa para descriminalizar o porte de maconha, STF se aproxima de maioria e isola Zanin

Apenas o novo ministro do tribunal, indicado pelo presidente Lula, votou contra a tese. André Mendonça pediu vista e interrompeu o julgamento

A presidente do STF, Rosa Weber. Foto: Carlos Moura/SCO/STF
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A presidente do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber, votou nesta quinta-feira 24 a favor da descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. Pouco antes, o ministro André Mendonça havia pedido vista e interrompido o julgamento, mas Rosa decidiu antecipar seu voto, diante da proximidade de sua aposentadoria, no final de setembro.

Segundo a ministra, “seria totalmente fora de lógica sustentar que a saúde pública envolve a punição da posse de drogas para consumo pessoal”. Ela argumentou também que a Constituição, ao dispor sobre a dignidade da pessoa humana e o direito à privacidade, “garantiu uma esfera para o livre desenvolvimento da personalidade”.

“Entendo que, conquanto válida a política pública de prevenção ao uso indevido de drogas, a criminalização da conduta de portar drogas para consumo pessoal é desproporcional, por atingir de forma veemente o núcleo fundamental da autonomia privada.”

O STF está a um voto de formar maioria pela descriminalização. Votaram a favor dessa tese:

  • Alexandre de Moraes
  • Luís Roberto Barroso
  • Edson Fachin
  • Gilmar Mendes
  • Rosa Weber

Só Cristiano Zanin votou contra a descriminalização. Restam os votos de Mendonça, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

O decano do tribunal, Gilmar Mendes, havia votado inicialmente por estender a descriminalização a todas as drogas, mas decidiu restringir sua tese em busca de um consenso.

O STF também teria de definir a quantidade a ser considerada para caracterizar o uso pessoal. Em seu voto, Moraes sustentou que seria permitido adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, de 25 a 60 gramas de maconha. Ele foi seguido neste ponto por Rosa Weber.

Gilmar, por sua vez, se disse disposto a adotar a proposta de Moraes ou a tese inicial de Barroso, a estabelecer o limite de 25 gramas.

Nesta quinta, porém, Barroso defendeu elevar o limite para 100 gramas, a fim de “enfrentar o problema do hiperencarceramento de jovens”. Zanin, apesar de ter votado contra a descriminalização, sugeriu que o tribunal fixe o limite de 25 gramas para diferenciar usuário e traficante.

Além da decisão sobre a descriminalização, portanto, o STF deverá fixar a quantidade máxima permitida, o que tende a ocorrer apenas na reta final do julgamento.

Os ministros julgam a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas. Para diferenciar usuário e traficante, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Assim, usuários de drogas ainda são alvos de inquéritos policiais e processos judiciais.

“Na minha compreensão, pedindo vênia aos pares que já votaram, não se permite, neste momento, a declaração de inconstitucionalidade do artigo 28”, alegou Zanin nesta quinta.

No caso concreto a motivar o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.

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