Justiça
Gilmar ajusta voto e defende descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal
O tribunal se aproxima da formação de maioria, mas ainda terá de definir o limite para diferenciar usuário e traficante
O ministro Gilmar Mendes alterou seu voto no julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. A corte retomou a análise do tema na tarde desta quinta-feira 24.
Até aqui, os quatro ministros que se manifestaram no plenário defenderam a descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. Gilmar, decano do tribunal, havia votado inicialmente por estender esse entendimento a todas as drogas, mas decidiu ajustar sua tese em busca de um consenso.
Votaram pela descriminalização no caso da maconha:
- Alexandre de Moraes
- Luís Roberto Barroso
- Edson Fachin
- Gilmar Mendes
O STF terá de definir a quantidade a ser considerada para caracterizar o uso pessoal. Em seu voto, Moraes sustentou que seria permitido adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, de 25 a 60 gramas de maconha.
Gilmar pediu “que se busquem parâmetros objetivos para a distinção entre usuário e traficante” e se disse disposto a adotar a proposta de Moraes ou a tese inicial de Barroso, a estabelecer o limite de 25 gramas.
Nesta quinta, porém, Barroso defendeu elevar o limite para 100 gramas, a fim de “enfrentar o problema do hiperencarceramento de jovens”.
Além da decisão sobre a descriminalização, portanto, o STF terá de fixar a quantidade máxima permitida, o que deve ocorrer apenas na reta final do julgamento.
Os ministros julgam a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas. Para diferenciar usuário e traficante, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.
A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Assim, usuários de drogas ainda são alvos de inquéritos policiais e processos judiciais.
No caso concreto a motivar o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.
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