Com placar empatado, STJ volta a adiar decisão sobre cobertura dos planos de saúde

Um novo pedido de vista tirou a ação da pauta de julgamento. Ainda não há nova data para análise

Prédio do STJ. Foto: Marcello Casal/Agência Brasil

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O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Ricardo Villas Bôas Cueva, pediu vista na ação que definirá se as operadoras de planos de saúde poderão seguir de forma taxativa o rol de procedimentos listados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Com o pedido, a análise da ação será novamente suspensa.

A discussão na Corte discorre se a lista de procedimentos da ANS deve ser entendida como taxativa, cobrindo apenas os itens discriminados, ou se tem caráter exemplificativo, admitindo a cobertura de atendimentos não listados.

Em análises anteriores do STJ, houve divergência de entendimento entre as turmas sobre o rol taxativo, sendo o caso então, levado ao colegiado da Corte.

Desde o início da manhã dezenas de mulheres se acorrentaram em frente ao prédio do STJ para protestar contra o rol taxativo.

 

Elas argumentam que o rol exemplificativo é mais favorável aos usuários, podendo abarcar procedimentos mais caros e garantir a execução de tratamentos de forma mais eficiente. Além disso, explicam que o rol de procedimentos está desatualizado, e exclui tratamentos mais modernos para o câncer, por exemplo.


O julgamento já se estende desde setembro do ano passado e já sofreu dois adiamentos  em decorrência de sucessivos pedidos de vista, o que daria mais tempo aos ministros analisarem o caso.

Ate o momento apresentaram seus votos o ministro relator, Luís Felipe Salomão e a ministra revisora, Nancy Andrighi.

O relator entendeu que a lista proposta pela ANS é taxativa, no entanto, admitiu haver exceções, como nos casos em que terapias são de recomendação expressa do Conselho Federal de Medicina.

Em seu voto, o ministro citou que em outros países existem listas taxativas de procedimentos cobertos pelos planos, e defendeu que a medida evitaria aumentos excessivos dos preços dos planos de saúde.

Já a ministra revisora considerou que a lista tem caráter exemplificativo, devendo proteger o consumidor do que ela denominou de “exploração predatória”.

“O rol de procedimentos e eventos constitui relevante garantia do consumidor para assegurar direito à saúde enquanto importante instrumento de orientação do que deve ser oferecido pelas operadoras. Mas não pode representar delimitação taxativa da cobertura assistencial, alijando o consumidor aderente do direito de se beneficiar de todos os procedimentos e eventos em saúde que se façam necessário para tratamento”, afirmou.

Com o placar empatado, a ação ainda não tem nova data para ser julgada.

 

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