CNJ retira de pauta processo contra Moro por seus atos na Lava Jato

O Conselho identificou uma 'gestão caótica' de verbas resultantes de acordos firmados com empresas pelo MPF e homologados pela 13ª Vara

O senador Sergio Moro. Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

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O Conselho Nacional de Justiça decidiu nesta terça-feira 16 retirar de pauta a análise que poderia levar à abertura de um Procedimento Administrativo Disciplinar contra o ex-juiz Sergio Moro, atualmente senador pelo União Brasil do Paraná, por seus atos à frente da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) na Lava Jato.

“Proponho o desmembramento e a não apreciação do caso do Moro hoje para não misturar as estações e podermos deliberar”, defendeu o corregedor-nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão. O presidente do CNJ, Luís Roberto Barroso, acolheu o pedido.

Na prática, a decisão significa que o CNJ julgará nesta terça apenas os processos contra a juíza Gabriela Hardt, substituta de Moro; o atual magistrado responsável pela 13ª Vara, Danilo Pereira Júnior; e os desembargadores federais Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

Um PAD pode resultar em arquivamento ou em alguma punição: advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória ou demissão. Se houver indícios de crime de ação pública incondicionada, uma cópia do processo chegará ao Ministério Público.

O julgamento no CNJ se baseia em um relatório sobre a inspeção na 13ª Vara e no TRF-4, responsáveis pelos processos da Lava Jato na primeira e na segunda instâncias, respectivamente.

Um parecer parcial da apuração, emitido pelo CNJ em setembro de 2023, já apontava indícios de “um possível conluio envolvendo os diversos operadores do sistema de justiça”, cujo objetivo seria destinar bilhões de reais de acordos no exterior para “interesse exclusivo” de integrantes da Lava Jato.


Segundo o Conselho, houve uma “gestão caótica” de verbas resultantes de acordos firmados com empresas pelo Ministério Público Federal e homologados pela 13ª Vara.

No período entre 2015 e 2018, o juiz titular era Moro e a juíza substituta era Gabriela Hardt. Já o procurador-chefe da Lava Jato em Curitiba era Deltan Dallagnol.

Decisão liminar

Na segunda-feira 15, Salomão decidiu afastar em caráter liminar Gabriela Hardt por burla à ordem processual, violação do código da magistratura, prevaricação e desobediência a decisões do Supremo Tribunal Federal. 

Também foram afastados o juiz Danilo Pereira Júnior e os desembargadores federais Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz.

A investigação identificou indícios de conluio com o objetivo de destinar valores bilionários para serem usados com exclusividade por integrantes da força-tarefa.

No âmbito desses acordos, a Lava Jato repassou à Petrobras 2,1 bilhões de reais, entre 2015 e 2018, período em que a empresa era investigada nos Estados Unidos. Cerca de 2,5 bilhões de reais, por fim, serviriam para criar uma fundação que supostamente empreenderia ações contra a corrupção.

“Destarte, constatou-se um conjunto de atos comissivos e omissivos singulares que são efetiva e essencialmente anômalos (quem, em sã consciência, concordaria em destinar bilhões de reais de dinheiro público para uma fundação privada, de maneira sigilosa e sem nenhuma cautela), sendo que tais ações da reclamada [Hardt], de uma maneira ou outra, culminariam na destinação do dinheiro para fins privados, o que só não ocorreu por força de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal”, diz um trecho da decisão de Salomão.

Coube a Hardt, como substituta de Moro, homologar o acordo que viabilizou a criação da fundação privada.

“Este concerto, ao que tudo indica, fazia parte da estratégia montada para que os recursos bilionários obtidos a partir do combate à corrupção (acordos de colaboração, leniência, apreensão de bens e cooperações internacionais), fossem desviados para proveito da fundação privada que estava sendo criada”, escreveu o corregedor.

Segundo Salomão, “independentemente do enquadramento ou não dos fatos e das condutas apuradas como ilícitos penais, é certo que os atos atribuídos à magistrada Gabriela Hardt se amoldam também a infrações administrativas graves”.

Depois de meses de impasse, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, decidiu que os 2,5 bilhões de reais, correspondentes a 80% de uma multa imposta à Petrobras por órgãos americanos, seriam destinados à educação e ao combate a queimadas na Amazônia.

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1 comentário

celio voloski 17 de abril de 2024 20h30
A festa da cueca ainda faz estragos!!!!

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