Justiça

CNJ determina que juizados investiguem a presença de crianças em atos golpistas

Para Luiz Felipe Salomão, o cenário de possíveis práticas de crimes não é adequado para menores de idade

Ato golpista promovido por bolsonaristas no Rio de Janeiro em 15 de novembro. Foto: Tercio Teixeira/AFP
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O corregedor do Conselho Nacional de Justiça, ministro Luiz Felipe Salomão, determinou que os juizados da infância em todo o País adotem providências contra eventuais violações de direitos de crianças e adolescentes acampados em frente aos quartéis onde bolsonaristas promovem atos de caráter golpista.

Conforme a orientação, poderão ser tomadas diversas medidas, como interdição do acesso a acampamentos por menores de idades e sanções administrativas.

Na decisão, o magistrado ordenou que os juizados identifiquem a presença de crianças e adolescentes nas manifestações golpistas em instalações destinadas a longa permanência.

A intenção é verificar “quais as condições de salubridade, higiene, alimentação e outros elementos que possam colocar em risco seus direitos, inclusive quanto à frequência à escola, direito ao lazer e moradia, o de não serem submetidos a qualquer forma de negligência, exploração ou tratamento degradante sob qualquer pretexto”.

Salomão estabeleceu o prazo de dez dias para os juizados da infância e da juventude apresentarem relatórios detalhados sobre a presença de menores e reportarem quaisquer irregularidades, além das providências adotadas.

A decisão ainda menciona vídeos a demonstrarem que “as pessoas que se mantêm mobilizadas há semanas, e com a pauta reivindicatória tal como citada acima, cometem, em tese, no mínimo o delito tipificado no art. 286, parágrafo único, do Código Penal (incitação ao crime)”.

O ministro também cita imagens que expõem acampamentos alagados e alimentação precária. Segundo ele, as condições do ambiente em que permanecem os menores, com a possibilidade da prática de crimes no local, não são adequadas e desconsideram princípios fundamentais.

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