CNJ decide investigar conduta de juíza que tentou impedir aborto em criança vítima de estupro

Prevaleceu o voto do corregedor Luís Felipe Salomão, seguido por unanimidade pelo órgão

Foto: Reprodução/CNJ

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O Conselho Nacional de Justiça decidiu nesta terça-feira 20, por unanimidade, instaurar um processo administrativo disciplinar a fim de investigar a juíza Joana Ribeiro Zimmer por sua conduta ao conduzir a audiência de uma criança de 11 anos que engravidou após ser vítima de um estupro.

A magistrada teria agido para evitar a interrupção legal da gravidez. O Código Penal permite o aborto em caso de violência sexual, sem impor qualquer limitação de semanas da gravidez ou exigência de autorização judicial.

Prevaleceu no CNJ o voto do corregedor Luís Felipe Salomão.

“Constata-se a existência de elementos indiciários indicativos de desvio de conduta da juíza Joana Ribeiro por meio da qual, em aparente conluio com a promotora, procedeu desvirtuamento do instituto do acolhimento institucional de modo a subjugar a vontade lícita da criança no sentido de interrupção da gravidez decorrente de ato infracional análogo ao crime de estupro de vulnerável”, defendeu.

Em 2022, uma reportagem publicada pelo Intercept Brasil e pelo Catarinas revelou que a criança foi mantida em um abrigo por mais de um mês, sob justificativa de proteção do agressor.

Em um primeiro momento, ao levarem o caso à Justiça, mãe e filha conseguiram a autorização para o aborto legal, concedida pelo juiz Mônani Menine Pereira, do Tribunal do Júri de Florianópolis. Porém, devido ao fato de o caso já ser acompanhado pela Vara da Infância e pela Vara Criminal da Comarca de Tijucas, o magistrado precisou cassar a própria decisão.


Com o caso em mãos, a juíza Joana Ribeiro Zimmer induziu a menina a continuar com a gestação. Durante uma audiência, fez as seguintes perguntas: “tu sabia como engravidava?”, “como foi a gravidez para você?”, “você sabe o que é interrupção de gravidez?”, “tu suportaria ficar mais um pouquinho (com a gestação)?”.

Na sessão desta terça, o conselheiro Vieira de Mello Filho sustentou que o que deveria ser acolhimento institucional virou uma manipulação institucional por convicções religiosas. “A situação é muito grave pelas inserções de agente do Estado de convicções morais e religiosas, de maneira de configurar violência de vulnerável que deveria ser acolhida.”

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