Justiça

CNJ abre reclamação contra desembargador que negou adiar audiência a advogada puérpera

Órgão considera possível violação de direitos; Georgenor Souza deve ser intimado e poderá apresentar defesa prévia

Sessão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. Foto: Reprodução
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O Conselho Nacional de Justiça determinou a abertura de uma reclamação disciplinar contra o desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, que negou o adiamento de uma audiência judicial a uma advogada em puerpério.

De acordo com a decisão do ministro da Corregedoria Nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, a postura do desembargador “pode ter violado deveres inerentes à magistratura”.

O corregedor mencionou o Artigo 7º do Estatuto da Advocacia e o Artigo 313 do Código de Processo Civil como garantias de suspensão do processo quando houver advogada em situação de parto, que der à luz ou adotante, quando for a única patrona da causa.

De acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil, o bebê da advogada Suzane Odane Teixeira Guimarães nasceu em 6 de outubro e está hospitalizado. A profissional havia solicitado o adiamento da audiência de forma antecipada, com a alegação de que o parto poderia ocorrer na data da sessão, na terça-feira 10.

O presidente da 4º Turma do TRT-8, no entanto, disse que “gravidez não é doença” e se recusou a atender o pedido da defesa. Relatora do processo, a desembargadora Sulamir Palmeira Monassa de Almeida tentou, sem sucesso, fazer com que a sessão fosse transferida para uma nova data.

“Com efeito, a postura do desembargador Georgenor de Souza pode, em princípio, ter violado deveres inerentes à magistratura, dentre os quais o dever de urbanidade para com os colegas e partes, além de possível inobservância de direitos processuais próprios das advogadas em período de parto”, diz decisão do CNJ.

A Corregedoria-Geral do TRT-8 tem o prazo de cinco dias para proceder a intimação do desembargador. Em seguida, o magistrado poderá apresentar defesa prévia a eventual abertura de Processo Administrativo Disciplinar, em até 15 dias.

Em nota, o desembargador pediu desculpas e disse ter verificado em filmagem que sua manifestação “foi profundamente indelicada e infeliz”. Ele também informou que o julgamento do processo foi concluído de forma favorável à parte representada pela advogada.

Veja pedido de desculpas do desembargador

PEDIDO DE DESCULPAS

Na data de hoje, 10 de outubro, fui surpreendido, após o final da Sessão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, a qual presido, com a repercussão na imprensa e redes sociais sobre intervenção minha em processo que foi a julgamento, cuja advogada havia pedido adiamento em razão de seu estado gravídico. Tratava-se do AP 0000288-68.2023.5.08.0009, de relatoria da Desembargadora Sulamir Palmeira Monassa de Almeida, patrocinado pela Dra. Suzane Odane Teixeira Guimarães.

Revendo novamente a filmagem, verifiquei que minha manifestação foi profundamente indelicada e infeliz, e gostaria de oferecer minhas mais sinceras desculpas não somente à Dra. Suzane Odane Teixeira Guimarães, mas a todas as Sras. Advogadas que tenham se sentido ofendidas com minhas palavras.

Prosseguiu-se o julgamento que seria (como foi) favorável à ilustre advogada.

Limitei-me a partir de então a proclamar o resultado do julgamento, favorável aos interesses patrocinados pela D. Advogada.

Em mais de quarenta anos de magistratura e com a dedicação de outros mais de quarenta anos também ao magistério superior, impossível não cometer erros, mas imprescindível reconhecê-los para podermos seguir a eterna estrada do aprendizado.

Até mesmo em respeito às mulheres de minha vida (minha falecida mãe, minha mulher, minha filha, minha nora e minha neta), lamento profunda e sinceramente pelo ocorrido e reitero meu respeito a todas as mulheres profissionais que não medem esforços a cumprir com a difícil missão de observarem suas jornadas múltiplas.

Quem me conhece minimamente sabe que sou fervoroso e permanente defensor da mulher e seus direitos.

Reitero-me firmemente minhas desculpas a Dra. Suzane Odane Teixeira Guimarães.

Cumprimento a todos os leitores deste pedido de desculpas.

GEORGENOR DE SOUSA FRANCO FILHO
Desembargador Presidente da 4ª Turma do TRT-8ª Região

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