Justiça

‘Gravidez não é doença’: Tribunal nega pedido de advogada para adiar audiência

De acordo com a OAB, a profissional deu à luz em 6 de outubro, e o bebê está hospitalizado; TRT-8 diz lamentar o episódio

Sessão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. Foto: Reprodução
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A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região negou a uma advogada, que estava grávida, o pedido de adiamento de uma audiência na qual a profissional integraria a defesa.

A sessão ocorreu nesta terça-feira 10.

Relatora do processo, a desembargadora Sulamir de Almeida disse ter sido informada pela advogada Suzane Teixeira de que o parto poderia ocorrer na data da audiência. A magistrada, então, defendeu o adiamento.

No entanto, o presidente do colegiado, o desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho, afirmou ser contrário à solicitação e declarou que “gravidez não é doença, adquire-se por gosto”. A relatora, então, respondeu que “não é doença, mas é um direito”.

Em seguida, o desembargador sugeriu que a advogada fosse substituída no processo.

“Ela não é parte no processo, ela é apenas advogada”, afirmou. Ao ser questionado pela relatora sobre a advogada ter pedido sustentação oral na audiência, o presidente da sessão prosseguiu: “Mandava outro substituto. Isso é a coisa mais simples que tem. São mais de 10 mil advogados em Belém, e acho que todos têm as mesmas qualidades e qualificações que a doutora Suzane Teixeira”.

De acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil no Pará, o bebê da advogada nasceu em 6 de outubro e está hospitalizado. Em nota, a entidade repudiou a decisão do TRT e afirmou que “o lamentável episódio evidencia a banalização da discriminação de gênero”.

“As falas do desembargador federal do Trabalho são preocupantes, ao desprezar o contexto de puerpério na atuação de uma colega mulher, desconsiderando que mulheres são maioria na advocacia no estado e no País, além de maioria da população e do eleitorado, além de eivadas de estereótipos de gênero prejudiciais que desqualificam a mulher”, disse a organização.

A OAB-PA também afirmou que houve desrespeito à Lei nº 8.906/94, que trata do Estatuto da Advocacia. No Artigo 7º, há um dispositivo estabelecido em 2016 a prever como direito da advogada gestante, adotante ou que der à luz “suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente”.

Procurado por CartaCapital, o TRT-8 disse que “lamenta o ocorrido”. Leia a nota na íntegra:

“Diante do episódio ocorrido hoje, 10 de outubro, na Sessão da 4ª Turma deste Tribunal Regional do Trabalho, em que o pedido de adiamento de julgamento de processo feito por advogada grávida, em razão de parto, não foi aceito, o TRT da 8ª Região lamenta o ocorrido e reitera seu respeito pela advocacia e por suas prerrogativas, em especial da mulher advogada, destacando que tem como valores a promoção da equidade de gênero e a valorização da diversidade, com o planejamento e execução de diversas ações que buscam a construção dessa realidade, alinhado com as políticas judiciárias estabelecidas pelos Conselho Nacional de Justiça e Conselho Superior da Justiça do Trabalho”.

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