Justiça
Cármen suspende reintegração de posse em área ocupada por famílias em Belo Horizonte
A ministra do STF também cobrou informações do Tribunal de Justiça mineiro
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu uma ordem de reintegração de posse em favor do município de Belo Horizonte (MG) em imóveis no bairro Havaí. Ela também solicitou que o Tribunal de Justiça mineiro esclareça por que o caso não foi considerado conflito fundiário coletivo envolvendo população em vulnerabilidade social.
Em sua decisão, assinada na última terça-feira 16, Cármen lembrou a determinação do STF para que tribunais instalem comissões de conflitos fundiários, uma etapa prévia a ordens de desocupação. Quando a medida atinge vulneráveis, eles devem ser encaminhados a abrigos públicos ou receber outra solução que garanta o direito à moradia.
O caso concreto havia sido remetido à Comissão de Conflitos Fundiários do TJ-MG, mas, em fevereiro deste ano, o comando do Tribunal mineiro entendeu não se tratar de conflito fundiário coletivo. A Defensoria Pública decidiu, então, acionar o Supremo, sob o argumento de que já houve tentativas de cumprir mandados de reintegração de posse.
A Defensoria sustenta que a reintegração atingiria pessoas vulneráveis e em situação de hipossuficiência social e econômica.
Cármen Lúcia observou também que a ocupação da área ocorreu há mais de nove anos – antes, portanto, do início da pandemia de Covid-19 -, o que demonstraria que a situação está “abrangida pela ordem de suspensão das reintegrações de posse coletivas vigente até 31/10/2022 e, por isso mesmo, submetida às condições fixadas por este Supremo Tribunal para a retomada dos processos de desocupação”.
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