Justiça

Maioria do STF reconhece ‘estado inconstitucional’ e cobra plano contra violações no sistema carcerário

Barroso mencionou a superlotação e a má qualidade das vagas, ‘marcadas pelo déficit no fornecimento de bens e serviços essenciais’

O plenário do STF. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
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A maioria do Supremo Tribunal Federal votou nesta terça-feira 3 por declarar um “estado de coisas inconstitucional” no sistema carcerário do País e determinar que os governos federal e estaduais elaborem planos para reverter esse cenário.

Os ministros julgam no plenário presencial uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental protocolada pelo PSOL. A análise começou no plenário virtual em maio de 2021, com o voto do então relator, Marco Aurélio Mello (hoje aposentado). Na ocasião, o ministro Luís Roberto Barroso pediu vista, ou seja, mais tempo para estudar o processo.

Prevaleceu nesta terça a manifestação de Barroso. Marco Aurélio também havia votado no sentido de reconhecer a violação de direitos no sistema penitenciário.

Na ação, o PSOL sustenta que “não existe mais grave violação a direitos do que a que se pratica sistematicamente no sistema prisional do País”.

Em seu voto, Barroso afirmou que o reconhecimento do “estado de coisas inconstitucional” se expressa, entre outros aspectos, por meio da superlotação e da má qualidade das vagas existentes, marcadas pelo déficit no fornecimento de bens e serviços essenciais.

Essa conclusão também é formada, segundo o ministro, pelas entradas de novos presos no sistema de forma indevida e desproporiconal, envolvendo autores primários e delitos de baixa periculosidade, “que apenas contribuem para o agravamento da criminalidade”.

Barroso ainda mencionou a permanência dos presos por tempo superior ao previsto na condenação.

“Tal situação compromete a capacidade do sistema de cumprir seus fins de ressocialização dos presos e de garantia da segurança pública”, argumentou o presidente do Supremo.

Ele determinou que juízes e tribunais:

  • justifiquem a não aplicação de medidas cautelares alternativas à privação da liberdade, quando determinada ou mantida a prisão provisória;
  • fixem, quando possível, penas alternativas à prisão;
  • levem em conta o quadro do sistema penitenciário no momento de contenção, de cautelares, na aplicação da pena e durante a execução penal; e
  • realizem audiências de custódia no prazo de 24 horas após a prisão.

Ainda conforme o voto de Barroso, o governo federal deve liberar as verbas do Fundo Penitenciário Nacional e elaborar, em até seis meses, um plano para superar em no máximo três anos esse “estado de coisas inconstitucional”.

O documento será produzido com a participação do Conselho Nacional de Justiça, que planejará as medidas que envolvam a atuação do Judiciário. A ideia é que as soluções também abranjam a fiscalização e o monitoramento do sistema prisional.

A partir do plano nacional, os estados e o Distrito Federal também devem elaborar planos próprios.

Acompanharam as manifestações de Marco Aurélio e Barroso os ministros Cristiano Zanin, Kássio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux e Dias Toffoli. O julgamento prosseguirá nesta quarta-feira 4.

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