Justiça

Barroso dá 48 horas para o governo explicar por que não exige o passaporte da vacina

O ministro do STF se manifestou no âmbito de uma ação apresentada pela Rede, que cobra a adoção de medidas recomendadas pela Anvisa

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Nelson Jr./SCO/STF
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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, estabeleceu nesta segunda-feira 6 o prazo de 48 horas para o governo de Jair Bolsonaro explicar por que não adotou a exigência de apresentação do passaporte da vacina para entrada no Brasil.

A manifestação de Barroso ocorre no âmbito de uma ação em que a Rede Sustentabilidade pede que a gestão federal execute as ações recomendadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária para a entrada de pessoas que chegam de outros países, como a apresentação do comprovante de imunização ou a quarentena obrigatória.

“Determino a oitiva das autoridades das quais emanou a Portaria nº 658/2021, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, tendo em vista a aproximação do recesso. Transcorrido o prazo, os autos devem retornar à conclusão, para apreciação das cautelares”, diz o despacho do ministro.

A Portaria 658, de 5 de outubro deste ano, dispõe “sobre medidas excepcionais e temporárias para entrada no País”. Para viajantes que chegam por via aérea, há a exigência de um teste negativo para Covid-19 e do preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante, “com a concordância sobre as medidas sanitárias que deverão ser cumpridas durante o período em que estiver no País”.

Na petição apresentada ao STF, a Rede afirma que “a inércia trata-se, em verdade, de mais uma postura adotada pelo negacionismo e pela postura antivacina do governo do presidente Jair Messias Bolsonaro”.

Somente após receber as informações do governo, Barroso examinará o pedido da Rede.

Em novembro, a Anvisa enviou à Casa Civil notas técnicas sobre a entrada de viajantes no Brasil e propôs a abertura das fronteiras para aqueles que comprovarem a vacinação e uma quarentena de cinco dias para os não imunizados.

Leia o despacho de Barroso:

ADPF 913 - 14-despacho

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