Ao contrário do caso Queiroz, STJ nega prisão domiciliar a presos do grupo de risco da covid-19

Decisão foi emitida pelo presidente da Corte, João Otávio de Noronha

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, ao lado de Jair Bolsonaro após eleição de 2018. Foto: Gustavo Lima/STJ

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, negou um pedido para conceder prisão domiciliar para presos do país que façam parte do grupo de risco para o novo coronavírus. A informação é do site G1.

Segundo o veículo, Noronha negou a ação porque considerou que o pedido é genérico, por não se tratar da situação concreta de cada preso.

A decisão, emitida nesta quinta-feira 23, é diferente da que foi aplicada no caso de Fabrício Queiroz, ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ).

Queiroz foi para a cadeia em 18 de junho, na investigação das rachadinhas. No entanto, em 9 de julho, o STJ concedeu prisão domiciliar para o ex-assessor de Flávio, com a justificativa de que ele faz parte do grupo de risco para a covid-19.

Esposa de Queiroz, Márcia Aguiar também foi beneficiada com a prisão domiciliar. O STJ deu a autorização quando ela ainda estava foragida. Só depois da permissão, ela reapareceu à Justiça e foi para casa cumprir a prisão com o marido.

Foi após o STJ ceder essas benesses a Queiroz e Márcia que o Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu) apresentou habeas corpus coletivo a João Otávio de Noronha, pedindo a prisão domiciliar a todos os presos do grupo de risco, detidos preventivamente por crimes sem violência.


 

Os advogados lembram que, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), são identificados como grupos de risco: pessoas idosas, gestantes e pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções.

“O contexto carcerário não somente não endereça, como incrementa o risco posto pela epidemia. Os ambientes prisionais e as unidades de internação brasileiras estão ocupadas acima de sua capacidade. Não há condições adequadas de ventilação, alimentação, repouso e tratamento a quem necessita de cuidados de saúde”, escreveu o coletivo.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de maio para junho, houve um aumento de 800% nos casos de covid-19 nos presídios. A questão fez a Defensoria Pública da União recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação de habeas corpus coletivo, apresentada em 18 de julho.

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