A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) na qual defende a declaração parcial de inconstitucionalidade da lei estadual do Paraná que autorizou a desestatização da Companhia Paranaense de Energia (Copel).
A manifestação foi feita no âmbito de ação apresentada pelo PT contra a lei de desestatização da companhia. O processo está sob a relatoria do ministro Luiz Fux.
A AGU sustenta haver inconstitucionalidade nos dispositivos que proíbem, após a desestatização ser realizada, que acionista ou grupo de acionistas exerçam votos em número superior a 10% da quantidade de ações.
Nos argumentos, a AGU afirma que a limitação impede o Poder Público de exercer plenamente seus direitos políticos na sociedade de forma proporcional ao capital público investido e à sua responsabilidade na gestão da empresa.
O Governo do Paraná e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) possuem ações da companhia em percentual superior a 10%.
“Não há razão publicamente justificável para o Estado abrir mão, unilateralmente, dos poderes inerentes às suas ações ordinárias, limitando sua atuação de modo absolutamente desproporcional ao patrimônio público investido”, sustenta a AGU na manifestação enviada ao STF.
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