Justiça
AGU defende ao STF invalidar a lei que restringe ‘saidinhas’ de presos
Segundo a pasta, barrar o benefício compromete a reintegração social e enfraquece laços familiares, contrariando princípios constitucionais


A Advocacia-Geral da União se manifestou nesta quarta-feira 21 a favor de invalidar a restrição às chamadas “saidinhas” de presos, um benefício concedido aos condenados que cumprem pena no regime semiaberto.
A manifestação ocorreu em uma ação no Supremo Tribunal Federal que questiona a constitucionalidade da restrição, aprovada pelo Congresso Nacional.
Originalmente, o trecho foi vetado pelo presidente Lula (PT), mas o Legislativo derrubou o veto e restaurou a medida.
No parecer ao STF, o advogado-geral da União, Jorge Messias, argumenta que as saídas temporárias fazem parte do princípio da individualização da pena, conforme previsto na Constituição.
“Se a reintegração social do condenado é um dos objetivos do cumprimento da pena, deve-se garantir uma progressividade nesse cumprimento, de acordo com os méritos de cada um, ou seja, de forma individualizada”, escreveu o ministro.
A AGU também sustenta que a proibição das saídas temporárias enfraquece os laços familiares, que a Constituição se compromete a proteger.
A nova legislação, que alterou a Lei de Execução Penal, passou pelo Congresso sob a justificativa de que restringir as “saidinhas” ajudaria a conter o aumento da criminalidade no País.
Por sua vez, a AGU aponta que esse argumento não se baseia em evidências e cita um relatório do Conselho Nacional de Justiça a revelar que apenas 4% dos presos não retornam às penitenciárias após as saídas temporárias, sem gerar consequências significativas para a segurança pública.
Antes da nova lei, presos do semiaberto que já haviam cumprido um sexto da pena e tinham bom comportamento poderiam deixar o presídio por cinco dias para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.
Prevista em lei desde os anos 1980, a saída temporária busca promover a reinserção gradual ao convívio social, fortalecendo laços comunitários e desenvolvendo o senso de responsabilidade do apenado. A ressocialização é um objetivo primordial do direito penal no Brasil.
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