Justiça

AGU apresenta pedido de condenação contra os financiadores dos atos golpistas

A ação civil pública pede que os responsáveis sejam obrigados a ressarcir cerca de 20 milhões de reais

Foto: Sergio Lima/AFP
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A Advocacia-Geral da União pediu à Justiça Federal do Distrito Federal a condenação definitiva de financiadores dos atos terroristas de 8 de janeiro em Brasília.

A solicitação, protocolada nesta segunda-feira 13, mira  54 pessoas físicas, duas empresas, uma associação e um sindicato que são investigados por fretarem ônibus que transportaram apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para a capital federal.

No documento, a AGU defende que a ação cautelar que determinou o bloqueio dos bens dos acusados seja convertida em uma ação civil pública e que os envolvidos sejam condenados a ressarcir 20,7 milhões de reais aos cofres públicos. 

Segundo a ação, “num regime democrático, como no sistema brasileiro, contraria os costumes da democracia e a boa-fé a convocação e financiamento de um movimento ou manifestação com intento de tomada do poder, situação essa que evidencia a ilicitude do evento ocorrido”.

O órgão ainda aponta que houve dolo quanto à prática dos atos de vandalismo, uma vez que os anúncios de convocação já faziam “referência expressa a desígnios de atos não pacíficos (ou de duvidosa pacificidade) e de tomada de poder, fato que demonstra uma articulação prévia ao movimento com finalidade não ordeira, sendo o financiamento do transporte um vetor primordial para que ele ganhasse corpo e se materializasse nos termos ocorridos”.

“Os demandados, de vontade livre e consciente, financiaram/participaram de atos que, por assim dizer, se convocaram em atos ilícitos dos quais resultaram danos materiais ao patrimônio público federal. Os demandados, pois, ao fretarem veículos para transporte de manifestantes para Brasília, no mínimo assumiram o risco pela prática dos atos ocorridos e pelos danos que deles derivaram, cometendo atos ilícitos”, continua o documento. 

O montante estipulado pela AGU foi calculado com base nos prejuízos apurados nos prédios do Supremo Tribunal Federal, do Palácio do Planalto, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. 

Esta é a quinta ação protocolada contra os acusados de financiar ou participar diretamente dos atos terroristas. 

Nos processos anteriores, a Justiça Federal já determinou bloqueio de bens dos envolvidos como garantia do ressarcimento dos valores dos danos causados. 

Leia o documento da AGU:

Inicial primeira ACP dano material contra financiadores (1)

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