Justiça

A ‘solução Toffoli’ para o pagamento do piso salarial da enfermagem

O julgamento no plenário virtual do STF prossegue até a próxima sexta-feira 30

O ministro do STF Dias Toffoli. Foto: Evaristo Sá/AFP
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O ministro Dias Toffoli inaugurou uma terceira via no julgamento em andamento no Supremo Tribunal Federal sobre o pagamento do piso salarial da enfermagem. A análise foi retomada nesta sexta-feira 23 após o ministro, que havia pedido vista, devolver os autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Na prática, ele acompanhou em parte o voto conjunto dos ministros Luís Roberto Barroso – o relator – e Gilmar Mendes, mas defendeu que o piso seja regionalizado para funcionários celetistas.

Barroso e Gilmar votaram pela liberação do pagamento do piso, com condicionantes. No caso de “insuficiência de assistência financeira”, a União deverá providenciar crédito suplementar. Os recursos, no caso, poderiam vir do cancelamento, total ou parcial, de dotações como as destinadas ao pagamento de emendas parlamentares individuais do Orçamento vinculadas à saúde.

“Entendo que esse piso deve ser fixado de forma regionalizada, mediante negociação coletiva nas diferentes bases territoriais e nas respectivas datas bases, privilegiando-se, a um só tempo, a autonomia sindical, a liberdade econômica dos empregadores da saúde e as peculiaridades regionais”, escreveu Toffoli.

Ele defendeu em seu voto que, apesar de o piso ter sido fixado como um instrumento de valorização da categoria, pode gerar o efeito contrário e levar à desvalorização desses profissionais, devido a uma possível queda na empregabilidade.

Segundo Toffoli, a elevação geral no padrão salarial da categoria sem considerar os cenários regionais induziria empregadores a restringir contratações ou dispensar empregados.

Em linha com Barroso e Gilmar, afirmou que a negociação coletiva prévia é uma “condição procedimental” para fixar o piso salarial. Ele reforçou que a jurisprudência do STF reconhece “a prevalência das convenções e dos acordos coletivos sobre as normas previstas na legislação ordinária”.

“Sendo frustrada a negociação coletiva, caberá dissídio coletivo, de comum acordo ou, independentemente deste, em caso de paralisação momentânea dos serviços promovida por qualquer das partes”, diz o voto de Toffoli.

O ministro também mencionou o dispositivo presente no voto conjunto de Barroso e Gilmar a possibilitar a redução da remuneração proporcionalmente à jornada de trabalho no caso de servidores públicos. “No entanto, o entendimento aplica-se a todos os servidores e também para os celetistas”, defendeu Toffoli.

Até a tarde desta sexta, os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes haviam divergido de Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes. O julgamento prossegue no plenário virtual até a próxima sexta 30.

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