Diversidade

Toffoli revoga decreto de Bolsonaro sobre política de educação especial

Política previa criação de turmas e escolas especializadas que atendessem apenas estudantes com deficiência

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
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O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli suspendeu na terça-feira 1 o decreto do Ministério da Educação que estabelecia novas regras para a educação especial, direcionada a estudantes com deficiência. Um dos pontos da política seria a criação de turmas e escolas especializadas, que atendessem apenas estudantes com deficiência. Especialistas criticaram a medida por entendê-la excludente, indo contra o princípio da inclusão.

Toffoli entendeu que o decreto pode servir de base para políticas que fragilizam o “imperativo da inclusão” de alunos com deficiência. “Verifico que o Decreto nº 10.502/2020 pode vir a fundamentar políticas públicas que fragilizam o imperativo da inclusão de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino”, afirmou.

Ainda de acordo com o ministro, o decreto, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, propõe uma “inovação no ordenamento jurídico” em relação à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 1996.

Na decisão, Toffoli também coloca que o texto publicado em outubro “não se limita a pormenorizar os termos da lei regulamentada, mas promove a introdução de uma nova política educacional nacional, com o estabelecimento de institutos, serviços e obrigações, que, até então, não estavam inseridos na disciplina educacional do país”.

Ele ainda frisa que a Constituição não impede a existência de escolas especializadas, já que prevê que a educação especial vai acontecer “preferencialmente” na rede regular de ensino.

“O paradigma da educação inclusiva, portanto, é o resultado de um processo de conquistas sociais que afastaram a ideia de vivência segregada das pessoas com deficiência ou necessidades especiais para inseri-las no contexto da comunidade. Assim, apesar de coexistir com a implementação de escolas e classes especializadas, não comporta a transformação da exceção em regra, pois significaria uma involução na proteção de direitos desses indivíduos”, acrescentou o ministro.

A sentença, de caráter individual, deve ser submetida ao plenário do STF no próximo dia 11. A Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o governo na Justiça, informou que “só vai se manifestar no processo”.

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