Educação

Por que o anúncio do MEC não garante o fim das escolas militarizadas no País

Especialistas ouvidos por CartaCapital reconhecem a importância de descontinuar o programa, mas destacam que a iniciativa do MEC não garante o fim da militarização da Educação no País

Créditos: Edilson Rodrigues/Agência Senado
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O Ministério da Educação encaminhou um ofício aos secretários de Educação do País, na segunda-feira 10, anunciando o encerramento do Programa Nacional de Escolas Cívico-Militares, criado pelo governo de Jair Bolsonaro em 2019.

A peça celebra uma ‘desmobilização’ de integrantes das Forças Armadas envolvidos no projeto ou trabalhando nas escolas vinculadas ao programa. Estratégias específicas de reintegração das unidades educacionais à rede regular serão definidas e planejadas por cada sistema de ensino.

Especialistas ouvidos por CartaCapital reconhecem a importância de descontinuar o programa, mas destacam que a iniciativa do MEC não garante o fim da militarização da educação no País, já que a maioria desses projetos tem sido comandados por estados e municípios e não pelo governo federal.

A professora Catarina de Almeida Santos, da UnB, que estuda a militarização das escolas, estima que hajam cerca de 800 escolas militarizadas pelo País – o número já pode ter passado de mil, dada a dificuldade da pesquisadora de checar os dados com os municípios. “Antes do programa criado por Bolsonaro, eram 200, em média”, observa.

Outro levantamento, feito em abril pelo MEC a pedido do professor Salomão Ximenes, da UFABC, indica que o Programa Nacional de Escolas Cívico Militares contemplou 223 escolas, em três modelos diferentes:

  • 126 unidades receberam apoio de pessoal, como o envio de militares das Forças Armadas;
  • 90 receberam recursos orçamentários; e
  • 7 eram mantidas por estados e municípios, recebendo apenas o reconhecimento do governo federal.

Comparando a diferença entre as duas pesquisas, nota-se que ao menos 600 escolas foram militarizadas por conta própria por governo estaduais e municipais. O Paraná é o estado com mais concentração dessas escolas – são 206 na rede estadual. Em segundo lugar aparece a Bahia, com 120 unidades (105 municipais e 15 estaduais), seguida por Goiás, com 124 escolas militarizadas (74 estaduais e 50 municipais).

Após o anúncio do fim do programa nacional, governadores de direita anunciaram a manutenção – ou, inclusive, a ampliação – das escolas militarizadas.

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), afirmou que editará um decreto para regular o próprio programa de escolas cívico-militares.

No Paraná, Ratinho Junior (PSD) anunciou que as 12 escolas atendidas serão incorporadas ao programa estadual. Ibaneis Rocha (MDB), do Distrito Federal, também garantiu que a implementação do modelo continuará. O DF possui 12 escolas militarizadas em modelo próprio e quatro em parceria com o governo federal.

Em Minas Gerais, o governo de Romeu Zema (Novo) informou que as oito escolas que aderiram ao programa estadual permanecerão sob as mesmas diretrizes. Em linha semelhante está o Rio de Janeiro, sob o governo de Cláudio Castro (PL), que mantém 16 escolas militarizadas via programa estadual.

Santos e Ximenes veem o cenário com preocupação e cobram uma postura mais enfática do governo federal contra a militarização da educação – que, destacam, não encontra amparo na legislação educacional do País.

“É importante o anúncio do fim do programa, mas o seu encerramento não foi justificado pelo respeito aos princípios das diretrizes e das bases da educação nacional”, defende Ximenes, que completa: “A militarização da Educação é incompatível com o direito constitucional à Educação.”

Para Ximenes, o MEC adota uma postura omissa ao afirmar a autonomia de governadores e prefeitos para decidirem sobre a continuidade ou não de programas dessa natureza. “Isso não seria ‘tratorar’ ninguém, mas usar das ferramentas institucionais que o MEC tem para nortear, balizar a legislação educacional no âmbito nacional.”

“Se houvesse uma posição contra a militarização em si, isso exigiria uma tomada de providências do MEC – como, por exemplo, pedir um posicionamento do Conselho Nacional de Educação sobre esse parecer. No âmbito do CNE, como órgão normativo, se poderia estabelecer uma proibição à militarização das escolas por incompatibilidade com a legislação da educação brasileira.”

Catarina Santos ressalta que o cenário gera uma falsa autonomia para governadores e prefeitos, “à base da ilegalidade, porque esses programas são ilegais”.

Em uma nota técnica lançada em 12 de julho sobre o Programa Nacional das Escolas Cívico Militares, a Secretaria de Educação Básica do MEC reconhece que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e o Plano Nacional de Educação não trazem “menção ou estratégia que pretenda incluir as Forças Armadas como partícipes dos esforços de política educacional na educação básica regular”.

No mesmo documento, a pasta diz que a manutenção do programa não é prioritária e recomenda a revogação do decreto 10.004/2019, editado por Jair Bolsonaro, que instituiu o programa, bem como a suspensão de todas as portarias e normas a ele vinculadas. Um dos decretos ligados ao programa, também de autoria do ex-presidente, autorizou a atuação de policiais militares e bombeiros da ativa nas escolas cívico-militares de educação básica do País.

Em declaração à imprensa, o ministro da Educação, Camilo Santana, negou que a decisão de finalizar o programa federal tensione a relação do Ministério da Educação com os governadores. O ministro afirmou que será encaminhada uma transição junto a governadores, prefeitos e secretários, e que estudantes e familiares não serão prejudicados; garantiu ainda que os profissionais das escolas cívico-militares contempladas pelo programa continuarão sendo pagos normalmente até o final deste ano letivo.

Camilo também detalhou outros apontamentos técnicos feitos sobre o programa e que ancoram a decisão pela sua descontinuidade.

“Na comissão de transição do governo do presidente Lula já havia orientação de encerrar o programa. Não há base legal para o Ministério da Educação, que repassa dinheiro para o Ministério da Defesa, pagar profissionais para estarem nas escolas dos municípios e estados. Esse é o primeiro ponto”, explicou o ministro, que ainda elencou fatores de baixa adesão e desigualdade salarial entre os professores.

“Quando o programa foi lançado a adesão foi muito pequena, 202 escolas, comparadas com as mais de 138 mil escolas que nós temos, estamos falando de 0,14% das escolas brasileiras da rede. Depois, os recursos que foram repassados para estados e municípios para melhorar a infraestrutura das escolas foi gasto 0,24% de algo em torno de 250 milhões de reais”, ponderou.

“Outro ponto questionado pela equipe técnica é a desigualdade salarial. Veja bem, você hoje tem um professor dentro de uma mesma escola ganhando de 4,5 a 5 mil reais, e você trás um aposentado, militar, militar para ganhar 9 mil reais. Isso criou também uma distorção salarial importante na valorização da carreira de professor”.

O que diz a Justiça

O Judiciário tem sido provocado a se manifestar sobre a militarização da educação e a presença de agentes das forças de segurança nas escolas. Em abril de 2021, o PT, o PSOL e o PCdoB ajuizaram no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (a ADI 6791) contra a lei paranaense que estabelece o Programa Colégios Cívico-Militares no estado. A ação foi distribuída ao ministro Dias Toffoli e segue sem previsão de votação.

Também há manifestações da Justiça estadual sobre o tema. Em outubro de 2022, o Tribunal de Justiça de São Paulo anulou a Lei Estadual 17.359/2021, que autorizava a implantação do modelo de escola cívico-militar na rede estadual de ensino. O projeto de lei, proposto pelo deputado Tenente Coimbra (PSL), foi sancionado pelo então governador João Dória (PSDB). O entendimento da Justiça foi que só o Poder Executivo tem legitimidade para propor leis sobre a rede pública de ensino.

Em abril deste ano, o TJ-SP também suspendeu os efeitos de uma lei que instituiu o ensino cívico-militar no município de Santa Fé do Sul, no oeste paulista. O tribunal atendeu a um pedido realizado pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo e concedeu uma liminar.

Em seu parecer, o relator, Xavier de Aquino, afirmou que a lei “parece desatender à Lei de Diretrizes Básicas da Educação e ao artigo 206 da Constituição Federal”, a tratar sobre a “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber” e sobre o “pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas”.

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