Economia

Mendonça derruba a própria decisão liminar e favorece Haddad em processo sobre ICMS

Nesta semana, Haddad se reuniu com o ministro do STF para convencê-lo a derrubar a própria decisão

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal. Foto: Carlos Moura/SCO/STF
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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, derrubou a decisão liminar de sua própria autoria que determinava a suspensão dos efeitos do julgamento do Superior Tribunal de Justiça sobre benefícios fiscais do ICMS.

A decisão de Mendonça prejudicava intenções do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, uma vez que o julgamento do STJ favorecia sua tese. Os magistrados analisaram uma regra que trata  do destino de 90 bilhões de reais em tributos.

Para Haddad, a regra impõe perdas financeiras ao governo por integrar benefícios fiscais do ICMS ao cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. O ministro da Fazenda defendeu, portanto, que o STJ desfizesse essa regra.

Apesar terem atendido Haddad, os magistrados do STJ foram surpreendidos por uma decisão de Mendonça, do STF, que invalidava a análise, a pedido de uma ação da Associação Brasileira de Agronegócio. Mendonça alegou que um tema similar estava sob o exame do Supremo.

Nesta semana, Haddad se reuniu com Mendonça para convencê-lo a derrubar a própria decisão. O encontro incluiu a ministra do Planejamento, Simone Tebet, e o advogado-geral da União, Jorge Messias. A jornalistas, o ministro da Fazenda havia demonstrado otimismo com o desfecho do caso.

Na reconsideração, o ministro do STF elencou as principais razões apontadas pelo governo para sustentar a existência de periculum in mora, termo que define situações em que há ameaça sobre a demora no julgamento.

Mendonça deu razão ao governo em todos os pontos, que foram:

  • A quantidade de ações sobre o tema, em patamar superior a cinco milhares;
  • O vultoso valor da causa discutida, na ordem de dezenas de bilhões de reais por ano;
  • A realização de elisão fiscal pelas empresas em desfavor da arrecadação federal;
  • E a existência de guerra fiscal promovida pelos Estados em prejuízo da União.

Com a nova posição de Mendonça, a decisão do STJ passa a valer imediatamente.

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