Economia

Governo propõe restabelecer impostos a empresas desoneradas em projeto de lei

Texto chegou ao Congresso após Lula ter revogado trecho de Medida Provisória que dava fim imediato à desoneração

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
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O Ministério da Fazenda apresentou ao Congresso Nacional, nesta quarta-feira 28, um projeto de lei que restabelece a cobrança de impostos aos 17 setores da economia antes beneficiados pela desoneração da folha de pagamentos. O PL 493/2024 substitui trechos da Medida Provisória 1.202/2024 que foram revogados pelo presidente Lula (PT) na terça-feira 27.

Com a desoneração da folha de pagamentos, essas empresas ficam isentas de pagar impostos previdenciários equivalentes a 20% do valor total pago aos seus funcionários. O programa permite que os empresários paguem apenas uma alíquota de 1% a 4,5% sobre a sua receita bruta.

Instituída no governo Dilma Rousseff (PT), a desoneração tem como justificativa a suposta necessidade de auxiliar os setores que mais empregam no País. O governo reclama, no entanto, de perda de arrecadação de impostos, sob o argumento de que essa política não tem sido eficiente para garantir postos de trabalho.

Segundo cálculo do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a desoneração custa 12 bilhões de reais para os cofres do governo. Contrariado pela iniciativa do Congresso de prorrogar essa política até 2027, o petista apresentou uma MP para instituir a “reoneração”, ou seja, dar fim imediato à desoneração e restabelecer a cobrança desses impostos de forma gradual.

A MP é um formato de lei que entra em vigor logo após a sua publicação, mas só tem validade permanente com a aprovação do Congresso. Os parlamentares, porém, criticaram o governo pela publicação da MP e reivindicaram a sua revogação integral.

Além de dar fim à desoneração, a MP também exclui os benefícios previstos às administrações dos municípios e ao setor de eventos. Apesar da pressão dos parlamentares, Lula revogou apenas o trecho que dava fim à desoneração.

Segundo o governo, os descontos aos municípios custam 4 bilhões de reais ao governo, e os incentivos do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, 16 bilhões de reais.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), reagiu de forma negativa à decisão do governo de revogar da MP somente os trechos da desoneração.

“Eu considero que não pode haver um tratamento diferente. Acho que fica desequilibrado veicular por Medida Provisória uma desoneração e não outra”, declarou o senador a jornalistas.

O formato de MP desagrada parlamentares porque coloca as normas em vigor de forma imediata e impõe um prazo para que o Congresso analise os termos. Neste caso, os parlamentares preferem apreciar as propostas por meio de projeto de lei, porque as regras levam mais tempo para se tornarem válidas, e o rito permite mais folga para negociações entre o Legislativo e o Executivo.

Segundo avaliações na base do governo à reportagem, a Fazenda se beneficia da estratégia porque, ao tornar válidas as regras da MP de forma imediata, foi possível assegurar alguns ganhos de receita nos meses de janeiro e de fevereiro.

O objetivo seria “contar centavos” para calibrar um contingenciamento de despesas que estaria por vir.

Como o governo tem como meta a zeragem do déficit fiscal, a preocupação sobre os resultados dos balanços neste início de ano recaía sobre a possibilidade de pressão para que o governo mudasse a meta ou aumentasse o contingenciamento de despesas.

A ministra do Planejamento, Simone Tebet, e o secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, têm indicado nos últimos dias que o risco de o orçamento ser contingenciado em março está reduzido, devido ao superávit primário de 79,3 bilhões de reais em janeiro e as boas perspectivas de arrecadação em fevereiro.

Ainda não há, porém, um número exato de quanto pode ser contingenciado.

Tebet formalizou uma consulta ao Tribunal de Contas da União em janeiro para saber qual o real limite para o contingenciamento de despesas. No entendimento do governo, o teto é de 23 bilhões de reais, mas há análises técnicas que sustentam a ultrapassagem dos 50 bilhões de reais. O TCU ainda não respondeu.

Projeto prevê regimes distintos

Com o projeto de lei do governo, as empresas dos 17 setores beneficiados pela desoneração terão que pagar alíquotas cada vez maiores até 2027, o que elimina, portanto, os benefícios de forma gradual.

As novas regras serão aplicadas por meio da Lei 12.546/2011. A alíquota será de 10% em 2024, 12,5% em 2025, 15% em 2026 e 17,5% em 2027, sobre o salário de contribuição do segurado, para empresas dos seguintes setores:

  • Transporte ferroviário de cargas;
  • Transporte metroferroviário de passageiros;
  • Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal e em região metropolitana;
  • Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo,
    intermunicipal, interestadual e internacional;
  • Transporte rodoviário de táxi;
  • Transporte escolar;
  • Transporte escolar
  • Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, e outros transportes rodoviários não especificados anteriormente;
  • Transporte rodoviário de cargas;
  • Transporte dutoviário;
  • Atividades de rádio;
  • Atividades de televisão aberta;
  • Programadoras e atividades relacionadas à televisão por assinatura;
  • Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda;
  • Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis;
  • Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis;
  • Consultoria em tecnologia da informação;
  • e suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação.

Serão aplicadas as alíquotas de 15% em 2024, 16,25% em 2025, 17,5% em 2026 e 18,75% em 2027, para empresas dos seguintes setores:

  • Curtimento e outras preparações de couro;
  • Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de
    qualquer material;
  • Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente;
  • Fabricação de calçados de couro;
  • Fabricação de tênis de qualquer material;
  • Fabricação de calçados de material sintético;
  • Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente;
  • Fabricação de partes para calçados, de qualquer material;
  • Construção de rodovias e ferrovias;
  • Construção de obras de arte especiais;
  • Obras de urbanização – ruas, praças e calçadas;
  • Obras para geração e distribuição de energia elétrica e para
    telecomunicações;
  • Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e
    construções correlatas;
  • Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e
    esgoto;
  • Obras portuárias, marítimas e fluviais;
  • Montagem de instalações industriais e de estruturas metálicas;
  • Obras de engenharia civil não especificadas anteriormente;
  • Edição de livros, jornais e revistas;
  • Edição integrada à impressão de cadastros, listas e de outros
    produtos gráficos;
  • e atividades de consultoria em gestão empresarial.

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