Economia
Entenda as despesas que não serão enquadradas na nova regra fiscal do País
O projeto foi oficialmente encaminhado ao Congresso Nacional na terça-feira 18
O texto da nova regra fiscal do País, entregue na terça-feira 18 pelo governo Lula ao Congresso Nacional, prevê algumas despesas fora dos limites anuais de gastos.
Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o projeto do arcabouço ficou “mais ajustado” com as mudanças. Ao defender a redação, disse que, sob o teto de gastos, “qualquer capitalização ficaria fora” do limite, o que não ocorrerá no novo regime, por exemplo.
De acordo com o projeto de lei complementar apresentado, configuram exceções ao novo limite de gastos a vigorar a partir de 2024, caso aprovado pelo Parlamento:
- transferências constitucionais;
- créditos extraordinários;
- transferências aos fundos de saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para pagar o piso da enfermagem;
- repasses da União a estados e municípios de receita patrimonial de venda de imóveis;
- despesas com projetos socioambientais ou mudanças climáticas custeadas com recursos de doações ou de acordos judiciais ou extrajudiciais;
- despesas das universidades públicas, dos hospitais federais, das instituições federais e das instituições federais de educação, ciência e tecnologia vinculadas ao MEC;
- despesas com recursos vindo de transferências dos estados e municípios para a União destinados à execução direta de obras e serviços de engenharia;
- despesas com eleições;
- capitalização de empresas estatais não financeiras e não dependentes;
- despesas relativas à cobrança pela gestão de recursos hídricos da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico;
- gastos com gestão de floresta do Instituto Chico Mendes;
- repasse de recursos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação; e
- precatórios relativos ao Fundeb
O secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, avaliou nesta quarta 19 que a regra fiscal é mais restritiva em relação a exceções para despesas do governo, em comparação com o teto de gastos.
“As exceções previstas no arcabouço são as exceções que existem na regra do teto atual. Tudo o que está no texto é o que já havia”, disse à GloboNews. “Nós, na verdade, restringimos a lista de exceções atuais, não ampliamos.”
Ele se referiu, por exemplo, a eventuais aportes realizados pelo Tesouro em bancos públicos como o BNDES e a Caixa Econômica Federal. Esses valores ficarão dentro do limite de gastos.
Em linhas gerais, a proposta:
- fixa o limite de crescimento dos gastos a 70% da variação da receita primária nos 12 meses anteriores (com fechamento em julho). Por exemplo: se o total arrecadado for de 1.000 reais, o governo poderá subir suas despesas em no máximo 700 reais;
- cria uma banda, ou seja, um intervalo para a meta de resultado primário das contas públicas – a diferença entre o que o governo arrecada e o que ele gasta, excluindo o pagamento de juros da dívida pública. A banda prevê crescimento real da despesa (acima da inflação) entre 0,6% (piso) e 2,5% (teto) ao ano;
- projeta que se o resultado primário das contas ficar acima do teto da banda, a parte excedente poderá ser utilizada para aumentar os investimentos. A recíproca, porém, está presente: se o resultado primário ficar abaixo do intervalo estipulado, as receitas só poderão crescer até 50% da receita no exercício seguinte; e
- tem o objetivo de zerar o déficit das contas públicas em 2024, transformá-lo em superávit de 0,5% do PIB em 2025 e gerar um superávit de 1% em 2026.
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