Economia
Cálculo que reduz a pensão por morte do INSS é constitucional, decide o STF
Prevaleceu no Supremo a tese do relator, Luís Roberto Barroso, seguido por outros sete ministros. Fachin e Rosa divergiram
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por 8 votos a 2, ser constitucional a regra fixada pela Reforma da Previdência para estabelecer o novo cálculo da pensão por morte do INSS.
Conforme a regra fixada, o viúvo tem direito a receber 50% da aposentadoria do segurado que morreu (caso fosse um aposentado) ou da aposentadoria por invalidez a que o segurado teria direito. Há também o acréscimo de 10% por dependente, até o limite de 100%.
A Corte se manifestou no âmbito de uma ação da Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais. Segundo a Contar, a regra prejudica os dependentes dos segurados e viola a Constituição.
Prevaleceu no Supremo a tese do relator, Luís Roberto Barroso. Segundo ele, as pensões por morte “não visam à manutenção do padrão de vida alcançado pelo segurado falecido”. O julgamento, realizado no plenário virtual, terminou na última sexta-feira 23.
“Também não têm natureza de herança, uma vez que não compõem o patrimônio do instituidor. Em realidade, elas são um alento – normalmente temporário – para permitir que os dependentes reorganizem-se financeiramente, busquem novas alternativas e tenham condições, afinal, de prover recursos suficientes à sua própria subsistência”, argumentou.
Seguiram Barroso os ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Kássio Nunes Marques. Divergiram do relator os ministros Edson Fachin e Rosa Weber.
“A manutenção da forma de cálculo não permite, senão inviabiliza a reorganização familiar e financeira após o falecimento, ampliando a vulnerabilidade social. Há na prática, portanto, discrímen inconstitucional e injusto aplicado pela reforma constitucional”, sustentou Fachin.
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