CartaExpressa
TJ-SP declara inconstitucional norma que exige leitura da Bíblia em sessões da Câmara de Araraquara
Para relator, não compete ao Poder Público estabelecer uma preferência por determinada religião


O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou, por unanimidade, ser inconstitucional o artigo 148 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araraquara, que obriga a leitura de versículos bíblicos no início de cada sessão e a manutenção de uma Bíblia aberta durante os trabalhos.
O resultado do julgamento foi publicado nesta sexta-feira 17.
No acórdão, o relator, desembargador Luís Fernando Nishi, afirmou que não compete ao Poder Público estabelecer uma preferência por determinada religião.
Segundo Nishi, o artigo 19 da Constituição Federal “tem como escopo a garantia da liberdade religiosa, fundada na pluralidade e no respeito às diversas manifestações humanas, bem como na necessidade de o Poder Público se manter neutro em relação às diferentes denominações e crenças”.
O relator ainda apontou “ofensa aos princípios constitucionais da isonomia e do interesse público aplicáveis à Administração Pública”.
Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome
Muita gente esqueceu o que escreveu, disse ou defendeu. Nós não. O compromisso de CartaCapital com os princípios do bom jornalismo permanece o mesmo.
O combate à desigualdade nos importa. A denúncia das injustiças importa. Importa uma democracia digna do nome. Importa o apego à verdade factual e a honestidade.
Estamos aqui, há 30 anos, porque nos importamos. Como nossos fiéis leitores, CartaCapital segue atenta.
Se o bom jornalismo também importa para você, nos ajude a seguir lutando. Assine a edição semanal de CartaCapital ou contribua com o quanto puder.
Leia também

Evangélicos negam assistir à Globo, mas se divertem às escondidas com Ramiro e Kevin
Por Liniker Xavier
Igrejas, organizações e lideranças cristãs se unem pela paz justa e duradoura
Por Magali Cunha
A Reforma Protestante e o campo evangélico brasileiro
Por Vinicius do Valle