O Supremo Tribunal Federal rejeitou, por unanimidade, um pedido para que a União garantisse o pagamento de uma verba voltada a custear escolas para dependentes de diplomatas.
Ao acionar a Corte, a Associação dos Diplomatas Brasileiros sustentou que a carreira tem peculiaridades e que seus servidores precisam passar longos períodos no exterior. Como cada país tem uma metodologia própria no ensino, haveria “graves e reiteradas rupturas do processo de aprendizado”. O objetivo da ação seria assegurar a matrícula em escolas internacionais.
Para a relatora, Cármen Lúcia, a Constituição não prevê obrigação estatal nesses termos. A ministra ressaltou que a legislação já contempla o pagamento de auxílio familiar, a fim de indenizar despesas com manutenção, educação e assistência aos dependentes de um servidor em exercício no exterior.
Assim, segundo Cármen, “não há direito fundamental ao custeio de escolas internacionais para uma determinada classe de servidores. Além disso, acolher o pedido geraria “desigualação desfavorável àqueles que mais precisariam dos aportes financeiros do Estado para ter a garantia de educação”.
O julgamento ocorreu no plenário virtual do Supremo e terminou em 23 de fevereiro.
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