A ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia rejeitou um pedido para anular a ação penal em que um oficial da reserva do Exército foi condenado por estelionato militar.
Segundo o inquérito policial militar, Nilton Antonio Lima Mautone era tenente-coronel de artilharia do Comando de Operações Especiais de Goiânia (GO) e usou o cargo para obter empréstimos de subordinados em troca de participação em um empreendimento imobiliário que afirmava ser “altamente lucrativo”: a compra de uma fazenda no Tocantins para implantar um loteamento.
A Polícia Federal apurou, contudo, que os títulos eram “podres” e que as letras do tesouro estavam prescritas.
Ao rejeitar o pedido da defesa, Cármen escreveu que o HC foi apresentado depois de a decisão se tornar definitiva, em abril de 2023. A jurisprudência do STF indica que um habeas corpus não pode ser usado como substituto de revisão criminal.
Um dos argumentos dos advogados era que a Justiça Militar seria incompetente para analisar a ação penal, uma vez que os atos teriam sido praticados na esfera particular. A Justiça castrense, por sua vez, concluiu que o crime militar se configurou devido às sérias implicações na caserna, por envolver oficiais da ativa, em expediente e no local do trabalho, a praticar e a sofrer estelionato.
“O exame da pretensão da defesa, no ponto relativo à alegação de que os fatos não interessariam à seara penal militar, com a consequente declaração de incompetência da Justiça Militar, também exigiria a análise do conjunto probatório constante dos autos, procedimento incabível de ser adotado validamente em habeas corpus“, anotou Cármen Lúcia. A decisão foi assinada em 23 de janeiro.
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