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STF declara inconstitucional lei que limita participação de mulheres em concurso da PM do DF

Os ministros julgaram o caso no plenário virtual a partir de uma ação apresentada pelo PT

O ministro Cristiano Zanin, do STF. Foto: Carlos Moura/SCO/STF
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O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais os trechos de uma lei que limitam a participação de mulheres na Polícia Militar do Distrito Federal. Os ministros julgaram o caso no plenário virtual até a última segunda-feira 6, no âmbito de uma ação apresentada pelo PT.

O dispositivo derrubado limitava em até 10% do efetivo o número de mulheres na PMDF e autorizava o comandante-geral da corporação a fixar o percentual para cada concurso.

O relator, Cristiano Zanin, modulou os efeitos da decisão a fim de não impactar concursos já realizados. Ou seja, a ordem do STF só valerá para os certames em andamento e para os futuros.

Zanin afirmou haver uma “flagrante inconstitucionalidade” na limitação. O ministro André Mendonça, por sua vez, inaugurou uma divergência e argumentou que a ação perdeu o objeto uma vez que os pontos questionados foram revogados por uma lei federal. Kassio Nunes Marques seguiu o voto divergente.

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